Imigração
Câmara aprova reabertura de prazo para estrangeiro se regularizar
O Plenário aprovou ontem o PL 1664/07 (v.abaixo), do deputado William Woo – PSDB/SP, que reabre o prazo para pedido de residência provisória do estrangeiro em situação irregular que houver entrado no Brasil até 1º de fevereiro de 2009. A matéria segue para o Senado.
O texto acolhido é o substitutivo do deputado Carlos Zarattini – PT/SP, pela Comissão de CCJ. O relator incluiu mudanças que explicitam melhor os requisitos necessários ao pedido e caracterizam o que é a situação irregular.
Ao pedir a residência provisória, o estrangeiro deverá apresentar um comprovante de entrada no País; uma declaração de que não responde a processo criminal ou de que não tenha sido condenado criminalmente, no Brasil ou no exterior; além de pagar taxa para expedição da Carteira de Identidade de Estrangeiro - CEI.
Em até 90 dias antes do vencimento dessa carteira, o estrangeiro poderá requerer sua transformação em permanente. Para isso, precisará provar outras condições: exercer profissão ou emprego lícito ou ter bens suficientes para a sua manutenção e de sua família; não ter dívidas fiscais ou antecedentes criminais no Brasil e no exterior; e não ter saído do País por mais de 90 dias consecutivos durante o período de residência provisória.
Exploração trabalhista
O deputado William Woo agradeceu o apoio para a aprovação do texto. Segundo ele, o líder do governo, deputado Henrique Fontana – PT/RS, soube reconhecer que o projeto estava em condições de ser votado no lugar de uma medida provisória que o governo pretendia editar. O projeto original previa o direito de registro para os estrangeiros que houvessem ingressado no País até o dia 31 de dezembro de 2006.
De acordo com Woo, estima-se que haja entre 150 mil e 200 mil estrangeiros em situação irregular no Brasil. "Em virtude de sua situação precária, eles não têm as garantias das normas trabalhistas e previdenciárias e são frequentemente explorados por pessoas inescrupulosas", afirmou.
William Woo destacou que o projeto não significa a naturalização dos estrangeiros, e sim uma forma de garantir que eles tenham trabalho digno e paguem tributos no Brasil.
Prazo anterior
O prazo anterior ao estabelecido na votação desta quarta-feira acabou em 1998 e beneficiava aqueles que haviam entrado no País até junho daquele ano. De acordo com o decreto 2.771/98, que regulamentou essa última oportunidade de registro provisório, considera-se irregular o estrangeiro ingressado clandestinamente no território nacional; ou que, admitido regularmente, tenha o seu prazo de estada vencido.
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Confira abaixo o PL na íntegra.
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PROJETO DE LEI Nº , DE 2007
(Do Sr. William Woo )Amplia, para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional, o prazo para requerer registro provisório.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.685, de 2 de dezembro de 1988, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Poderá requerer registro provisório o estrangeiro que, tendo ingressado no território nacional até o dia 31 de dezembro de 2006, nele permaneça em situação ilegal.”
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 7.685, de 2 de dezembro de 1988, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O requerimento de registro provisório será dirigido ao órgão competente, instruído com comprovante do pagamento de taxa de registro e apenas um dos seguintes documentos”
Art. 3º Será dada a adequada publicidade e informação a respeito da realização dos registros provisórios, sua forma, requisitos e conseqüências.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º É revogada a Lei nº 9.675, de 29 de junho de 1998.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa visa a possibilitar a regularização de milhares de estrangeiros que vivem em situação irregular no Brasil. Segundo informações do Ministério da Justiça, há no País 836.000 (oitocentos e trinta e seis mil) estrangeiros em situação regular, sendo que esse número vem decrescendo nos últimos anos. Em situação irregular, estima-se que existam entre 150.000 (cento e cinqüenta mil) e 200.000 (duzentos mil). Desse total, calcula-se que a maioria é composta por cidadãos bolivianos residentes no Estado de São Paulo.
Do universo de trabalhadores no País, pode-se dizer que os estrangeiros em situação irregular estão entre as maiores vítimas de abusos e de diversas condutas criminosas. Em virtude de sua situação precária, além de não contar com as garantias constantes das normas trabalhistas e previdenciárias, esses estrangeiros são freqüentemente explorados por pessoas inescrupulosas, que os obrigam a trabalhar muitas horas além da jornada permitida, não raro em condições insalubres e sem os equipamentos de segurança exigidos pelo Estado.
Em tempos recentes, o Brasil tem concedido anistia aos estrangeiros em situação irregular, sendo a última delas promovida pela Lei nº 7.685, de 2 de dezembro de 1988. Essa lei, vale mencionar, originou-se do Projeto de Lei nº 1.289, de autoria do Deputado Alberto Haddad.
Em face da natureza humanitária e dos inegáveis benefícios sociais do presente projeto de lei, conclamamos os ilustres Pares no Congresso Nacional a aprová-lo com a brevidade necessária.
Sala das Sessões, em de de 2007.
Deputado WILLIAM WOO
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