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Desembargador de São Paulo convocado inicia atividades no STJ

O desembargador Celso Luiz Limongi, do TJ/SP, chega ao STJ para dar início às atividades na função de magistrado convocado. Limongi vai atuar na Terceira Seção e na Sexta Turma do Tribunal, na vaga da desembargadora Jane Silva, que deixou o STJ no dia 6/2 para retornar ao TJ/MG. Celso Limongi já compõe o colegiado da Terceira Seção para os julgamentos de hoje, 16/2.

16/2/2009


Início de atividades

Desembargador de São Paulo convocado inicia atividades no STJ

O desembargador Celso Luiz Limongi, do TJ/SP, chega ao STJ para dar início às atividades na função de magistrado convocado.

Limongi vai atuar na Terceira Seção e na Sexta Turma do Tribunal, na vaga da desembargadora Jane Silva, que deixou o STJ no dia 6/2 para retornar ao TJ/MG. Celso Limongi já compõe o colegiado da Terceira Seção para os julgamentos de hoje, 16/2.

A convocação do desembargador para atuar no STJ foi oficializada por meio da Portaria nº 43, do dia 13/2, publicada no Diário da Justiça Eletrônico - DJe hoje. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, Limongi assumirá um acervo de cerca de cinco mil processos.

Desembargador do Tribunal paulista desde 1988, o paulistano já atuou como juiz de Direito de 1ª, 2ª e 3ª entrância e da especial, e, ainda, como juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. Limongi foi presidente da Associação Paulista da Magistratura - Apamagis, no biênio 2004/2005, e do Tribunal de Justiça no biênio 2006/2007. Atuou, ainda, como membro de comissões e coordenador de diversos cursos no estado de São Paulo.

Além do desembargador paulista, foram convocados para o Superior Tribunal os desembargadores Vasco Della Giustina, do TJ/RS, e Paulo Roberto Bastos Furtado, do TJ/BA. As vagas são ocupadas pelo prazo de seis meses, sendo possível a prorrogação do período por até dois anos.

A convocação é prevista no artigo 56 do Regimento Interno do STJ, segundo o qual, em caso de vaga ou afastamento de ministro por mais de 30 dias, pode ser convocado juiz de TRF ou desembargador de TJ. A decisão de convocação de Celso Luiz Limongi foi tomada na primeira sessão de 2009 da Corte Especial.

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