Hc arquivado
Supremo arquiva HC de acusados de assalto ao Banco do Brasil no Rio de Janeiro
De acordo com o inquérito da PF, a suposta quadrilha agia sequestrando familiares de tesoureiros e gerentes dos bancos visados. Os policiais seriam responsáveis por fornecer uniformes da corporação para os demais integrantes do grupo. Entre outros, a denúncia relata um roubo que seria praticado contra a agência do Banco do Brasil em agosto de 2008, e outro que aconteceria na agência de Realengo, em novembro do ano passado.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a defesa pretendia que o STF relaxasse a prisão dos acusados, declarando a incompetência da justiça estadual. No entanto, ao consultar o site do STJ, Mendes verificou que o presidente daquela Corte determinou a solicitação de informações antes de apreciar o pedido de medida liminar.
"Assim, patente a ausência de interesse processual do impetrante, por não ter sido proferido ato pelo STJ apto a justificar a competência do STF para o julgamento do presente habeas corpus", disse o ministro Gilmar Mendes, ao ressaltar que, segundo a CF/88 (clique aqui) (artigo 102, inciso I, alínea i) compete ao Supremo julgar HC contra decisão de Tribunal Superior.
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Processo Relacionado : HC 97498 – clique aqui
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