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STJ realiza audiência de conciliação de pai americano e padrasto brasileiro em disputa por menino

O ministro Luís Felipe Salomão, da Segunda Seção do STJ, realiza, hoje, 6/2, audiência de conciliação entre um pai norte-americano e um padrasto brasileiro que disputam a guarda de um menino de oito anos. Ela acontece às 14h, na sede do Tribunal. O caso corre em segredo de justiça.

6/2/2009


Conciliação

STJ realiza audiência de conciliação de pai americano e padrasto brasileiro em disputa por menino

O ministro Luís Felipe Salomão, da Segunda Seção do STJ, realiza, hoje, 6/2, audiência de conciliação entre um pai norte-americano e um padrasto brasileiro que disputam a guarda de um menino de oito anos. Ela acontece às 14h, na sede do Tribunal. O caso corre em segredo de justiça.

Segundo o ministro, esta é uma audiência exclusivamente de conciliação, seja em relação à definição da guarda da criança ou ao direito de visitação ao filho. "Se não houver conciliação, pretendo levar o conflito de competência a julgamento em curto espaço de tempo, talvez até na próxima semana", afirmou.

Esse é mais um round de um caso que ocupa os tribunais do país desde 2004, quando a mãe, brasileira, saiu dos Estados Unidos com a criança, então com quase três anos de idade, sem a autorização do pai. No próprio STJ, ela obteve a guarda definitiva do menino.

Entretanto, com o seu falecimento, em agosto de 2008, no parto do seu segundo filho (meio irmão do menor e filho do padrasto), o pai biológico ingressou com uma ação de busca e apreensão, movida pela União, na qual pede o cumprimento do Tratado de Viena. Já o padrasto pede o reconhecimento da paternidade socioafetiva.

O juízo estadual, no qual o padrasto pede a guarda do enteado, já negou um pedido do norte-americano para visitar a criança. O juízo federal, no qual tramita a ação de busca e apreensão, concedeu ao pai biológico o direito de visitação ao filho, mas o encontro não ocorreu.

Em razão do conflito entre as decisões, o norte-americano ingressou com o conflito de competência no STJ, para que seja decidido qual o juízo responsável pelo exame da questão.

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