Cade
Boletim da 438ª Sessão Ordinária do Cade
Veja abaixo na íntegra o Boletim da 438ª Sessão Ordinária do Cade realizada ontem, 4/2.
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Ontem, 4/2, o Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), reuniu-se para a 438ª Sessão Ordinária de Julgamento. Foram analisados 32 matérias além dos despachos. Dentre os processos analisados, merece destaque o Ato de Concentração nº08012.002397/2008-11 através do qual a Camargo Corrêa S.A. (CCSA), adquire a totalidade das ações do capital social da Companhia Industrial e Mercantil de Cimentos (CIMEC). A operação foi aprovada por unanimidade pelo Plenário, com a adequação da cláusula de não-concorrência prevista originalmente pelas empresas. Conforme o voto do Conselheiro Relator, Fernando Furlan, a dimensão geográfica da cláusula de não concorrência deverá ser adequada aos Estados de Pernambuco e Paraíba, no que tange ao mercado de produção e comercialização de concreto, e aos Estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Alagoas, com relação ao mercado de cimento. As duas empresas são de origem nacional, atuantes nos mercados de cimento e concreto.
Outro destaque foi o Ato de Concentração nº08012.007166/2008-95 que trata da aquisição de 21 contratos e acordos da Lift Service Ltda (Lift) pela Elevadores Otis Ltda (Otis). Com a operação, a Otis passa a prestar o serviço de conservação e/ou manutenção de 34 elevadores no Estado de Alagoas. Conforme o voto do Conselheiro Relator, Fernando Furlan, as empresas devem alterar a cláusula de não concorrência que, inicialmente, abrangia todo território nacional para um raio de 100Km da capital de Alagoas. O Plenário do Conselho aprovou, por unanimidade, a operação conforme o voto do Conselheiro Relator. A Otis pertence ao grupo United Technologies Corporation, de origem norte-americana que atua no Brasil e a Lift é uma empresa nacional, ambas desenvolvem atividades em manutenção e conservação de elevadores.
Dentre os despachos e itens extra-pauta, merece ênfase a aprovação, pelo Plenário, da Resolução nº 51 elaborada a partir de proposta do Conselheiro Fernando Furlan e acompanhada por todo Plenário, que altera disposições regimentais referentes à negociação de Termos de Compromisso de Cessão de Prática (TCCs). A emenda cria a “Comissão de Negociação”, formada por, no mínimo, três servidores lotados no Cade, que funcionará no âmbito do Plenário. A Comissão será responsável por auxiliar o Conselheiro-Relator durante as negociações do acordo. A Comissão apresentará relatórios parciais ao Conselheiro-Relator sobre o andamento da negociação e, ao término do processo, apresentará relatório final com recomendação fundamentada pela aceitação ou rejeição da versão final do compromisso. A Resolução entrará em vigor na data de publicação do Diário Oficial. O plenário do Cade irá deliberar sobre a composição e o modo de funcionamento da Comissão de Negociação. O objetivo da alteração regimental é exatamente facilitar e incentivar os agentes econômicos a procurar o Cade para apresentar propostas de acordo. Assim, eventuais propostas poderão ser apresentadas de imediato.
É necessário o realce para a mudança de data da 439ª Sessão Ordinária do Cade, programada para 18/2 e que acontecerá no dia 4/3, devido a falta de quórum na oportunidade anteriormente prevista.
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