Resultado do sorteio de obra
Migalhas tem a honra de anunciar o ganhador da obra "Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico" (144 p.), de autoria de Estevão Horvath, e gentilmente oferecida pela Editora Dialética.
Introdução :
"O presente estudo tem por objeto as denominadas 'contribuições de intervenção no domínio econômico'.
Trata-se de tema polêmico e relativamente pouco estudado até recentemente. Inspirou-nos um precioso estudo monográfico realizado pela professora Yonne Dolácio de Oliveira, em forma de tese apresentada para obter o título de livre-docente na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no ano de 1988. Demais disto, encontramos alguns artigos sobre o tema, já agora também alguns livros, que buscamos analisar, com o objetivo de formar de nossa opinião a respeito destas contribuições.
De nenhum modo pensamos em esgotar o tema, até porque ele recomeça a ser estudado na atualidade, devido principalmente à sanha do Fisco, que parece ter descoberto um veio inexaurível (já que os impostos possíveis provavelmente já foram engendrados) de obtenção de receita, e doravante é que se irá formar uma doutrina mais sólida e coerente sobre este assunto. A pretensão é de simplesmente contribuir para esta nova (ou renovada) apreciação desta categoria de exações.
A forma de organização utilizada – mais que um método propriamente dito – está calcada em alguns pontos que nos parecem (e também ao restante da doutrina existente) estar entre os mais relevantes para o exame da exação em que consiste o centro deste trabalho. O ponto de partida foi a Constituição da República, tendo em conta que, conforme tantas vezes salientado pelo professor Geraldo Ataliba, o Direito Tributário brasileiro é básica e fundamentalmente Direito Constitucional Tributário.
Partimos de uma classificação dos tributos, com o fito de enquadrar a contribuição interventiva dentro do universo das figuras tributárias, adentrando, ainda que de passagem, a discussão acerca de sua natureza tributária.
Estabelecemos uma comparação entre o critério que divide os tributos em vinculados e não vinculados segundo a melhor doutrina a esse respeito existente, no intuito de averiguar se a 'nossa' contribuição é tributo vinculado no sentido apontado por aqueles autores.
Seguidamente, foram analisadas algumas das características essenciais das contribuições, tais como as referentes à destinação do produto arrecadado, à finalidade para a qual elas são cobradas, os sujeitos passivos possíveis, a necessidade de lei complementar etc.
Um capítulo foi aberto, ainda, para o estudo da regra-matriz de incidência dessas contribuições e outro para dizer das suas 'materialidades'.
Como não poderia deixar de ser, o complexo tema da 'intervenção no domínio econômico' também foi objeto de análise, ainda que inacabada, porquanto parece que a discussão a seu respeito é, pelo menos até agora, também inacabada. Também a questão relativa à extrafiscalidade foi abordada, ainda que de modo suscinto.
Por fim, trouxemos algumas outras características, talvez secundárias, mas também importantes, que circundam as figuras em análise, e terminamos com dois exemplos de contribuições (ou 'pretensas' contribuições), instituídas pelas Leis nº 10.168/2000 e 10.336/2001, sobre os quais procuramos aplicar 'concretamente' o nosso pensamento e nossas conclusões sobre o tema abraçado.
Como sempre fazemos, repetimos que, longe de havermos pretendido esgotar o assunto, nos satisfaremos se este estudo servir de estímulo para um debate mais aprofundado e profícuo a seu respeito."
Sobre o autor :
Estevão Horvath possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1978) , especialização em Direito Tributário pela Escola de Administração Fazendária (1983) , especialização em Direito de Empresa pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1979) , mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1989) , doutorado em Direito pela Universidad Autonoma de Madrid (1986) e pós-doutorado pela Universidade Autonoma de Madrid (1999) . Atualmente é Professor Associado da Universidade de São Paulo e Procurador do Estado do Governo do Estado de São Paulo. Tem experiência na área de Direito , com ênfase em Direito Público. Atuando principalmente nos seguintes temas: Princípio da Não-Confiscatoriedade, Matéria Tributária, Direito Tributário.
__________________
Carlos Marcelo Borodiak, contador do Tahech Advogados Associados, em Guarapuava/PR
__________________