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Hamilton Carvalhido despacha 269 processos em nove dias no exercício da presidência do STJ

O corregedor-geral da JF, ministro Hamilton Carvalhido, proferiu decisão em 269 processos durante os nove dias em que esteve no exercício da Presidência do STJ. Só habeas-corpus, foram despachados 219 no período de recesso compreendido entre 2 e 13 de janeiro.

22/1/2009


Despacho

Hamilton Carvalhido despacha 269 processos em nove dias no exercício da presidência do STJ

O corregedor-geral da JF, ministro Hamilton Carvalhido, proferiu decisão em 269 processos durante os nove dias em que esteve no exercício da Presidência do STJ. Só habeas-corpus, foram despachados 219 no período de recesso compreendido entre 2 e 13 de janeiro.

Numa das decisões em habeas-corpus, o de número 125287, o ministro manteve a prisão preventiva de um advogado de Santa Catarina suspeito de prestar serviços jurídicos à quadrilha do assaltante conhecido no estado como Papagaio. Em outro caso, o HC 125740, negou liminar para manter a prisão de um acusado de adulterar remédio no Rio de Janeiro.

No exercício da Presidência, o ministro Hamilton Carvalhido, ao julgar o MS 14082-DF, determinou que o Ministério da Saúde fornecesse com urgência o medicamento Rituximab (Mabthera) a uma portadora da doença lúpus erimatoso sistêmico. Apesar de demonstrar a necessidade do tratamento e da falta de condições para o custeio do medicamento, a portadora de lúpus teve o pedido negado várias vezes pelo Ministério da Saúde. A decisão do ministro obrigou o órgão a fornecer-lhe.

Durante o período, o ministro Hamilton Carvalhido negou, ainda, seguimento à medida cautelar 15134, impetrada pela prefeita do município de Zé Doca no Maranhão, Nathália Mendonça. Afastada por deliberação da Câmara Municipal local, ela conseguiu uma liminar que autorizava sua recondução ao cargo. Após ver suspensa a liminar, ela pediu ao STJ que suspendesse a decisão que impedia seu retorno ao cargo. Com a decisão do ministro Carvalhido, a prefeita permanece afastada do cargo.

Em outra decisão, o corregedor-geral da Justiça Federal manteve a decisão do TRF da 5ª região que entendeu válida a execução extrajudicial do contrato de mútuo promovida pela CEF contra um casal. Eles pretendiam evitar a venda, pela Caixa Econômica Federal - CEF, do imóvel ocupado por eles e seus familiares. O recurso ainda aguarda a análise do TRF, que deverá autorizar ou não a subida do processo para julgamento pelo STJ, rito denominado pela legislação de "juízo de admissibilidade".

Ainda entre as decisões do ministro, está aquela que impede a aplicação da Resolução 61 da Anac. O documento editado em novembro do ano passado alterou os percentuais máximos de descontos permitidos com relação às tarifas a serem cobradas pelas empresas brasileiras e estrangeiras que exploram os serviços de transporte regular de passageiros para voos originados no Brasil com destino a qualquer país que não os da América do Sul.

As novas regras deveriam entrar em vigor no primeiro dia deste ano, mas a não realização de audiência pública determinou a suspensão. No STJ, a agência reguladora pedia a suspensão da decisão do TRF da 1ª região.

O ministro Hamilton Carvalhido negou a SS 1930, esclarecendo que o indeferimento da cautelar pelo TRF se deveu ao fato de que a Anac deixou de cumprir regra legal: a audiência pública, substituindo-a por uma consulta pública, não permitida por lei.

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