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Boletim da 437ª Sessão Ordinária do Cade

Confira na íntegra o Boletim da 437ª Sessão Ordinária do Cade realizada ontem, 21/1.

22/1/2009


Cade

Boletim da 437ª Sessão Ordinária do Cade

Veja abaixo na íntegra o Boletim da 437ª Sessão Ordinária do Cade realizada ontem, 21/1.

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O Plenário do Cade, reuniu-se ontem, 21/1, para a 437ª Sessão Ordinária de Julgamento. Na primeira reunião do Conselho em 2009, foram analisadas 20 matérias além dos despachos.

Merece destaque o Requerimento nº 08700.005321/2008-81, levado ao Plenário pelo Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan. O Requerimento trata da celebração de Termo de Compromisso de Cessação (TCC) entre a Manuli Hidráulica do Brasil Ltda e o Cade. A Manuli Hidráulica do Brasil Ltda representa a Manuli Rubber Industries Spa. que tem sede em Milão.

A empresa estava sendo investigada, desde o final de 2007, pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) por possível participação em cartel internacional de mangueiras marítimas, denunciado por um de seus participantes por meio de Acordo de Leniência.

O Plenário aprovou a celebração do TCC que inclui, além do pagamento de contribuição pecuniária de R$ 2.100.000,00 a ser recolhida ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) gerido pelo Ministério da Justiça, a admissão de participação na conduta anticompetitiva com efeitos no Brasil e o aporte de documentos comprobatórios relevantes. A Manuli se obriga, ainda, a colaborar ativa e efetivamente com as investigações no prazo de dezoito meses, quando o Cade avaliará o cumprimento do acordo, determinando o arquivamento do Processo com relação à empresa.

Um fator essencial para o cálculo da contribuição pecuniária é a importância do endurecimento no combate aos cartéis, o que garante a atratividade do programa de leniência, segundo o voto do Conselheiro Relator.

O Processo Administrativo nº 08012.010932/2007-18, ainda em trâmite na SDE, também foi motivo de celebração de TCC ente a Bridgestone Corporation e o Cade no ano de 2008. O Termo também foi levado ao Plenário pelo Conselheiro Furlan.

O Plenário ainda aprovou, sem restrições, a aquisição da totalidade das ações da Company S.A. pela Brascan Residential Properties. A operação integra as atividades e estruturas acionárias das duas empresas envolvendo, basicamente, os segmentos de incorporação imobiliária e construção civil.

Esta foi a primeira Sessão do Cade com a participação do novo Representante do Ministério Público no Cade, Antonio Augusto Brandão de Aras.

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