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STF analisa garantia de acesso de advogado aos autos a pedido da OAB

O Plenário do STF analisa, na sessão ordinária da próxima quarta-feira, 17/12, a primeira Proposta de Súmula Vinculante (PSV 1). O processo foi ajuizado na Corte pela OAB. A proposta foi entregue pessoalmente ao ministro Gilmar Mendes pelo presidente da ordem, Cezar Britto, em 25 de setembro último, sendo autuado como petição. Em novembro, foi reautuado como a primeira PSV, inaugurando esta classe processual no STF. O relator é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

14/12/2008


PSV

STF analisa em plenário a primeira Proposta de Súmula Vinculante ajuizada na Corte pela OAB

O Plenário do STF analisa, na sessão ordinária da próxima quarta-feira, 17/12, a primeira Proposta de Súmula Vinculante (PSV 1). O processo foi ajuizado na Corte pela OAB.

A proposta foi entregue pessoalmente ao ministro Gilmar Mendes pelo presidente da ordem, Cezar Britto, em 25 de setembro último, sendo autuado como petição. Em novembro, foi reautuado como a primeira PSV, inaugurando esta classe processual no STF. O relator é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

"O advogado constituído pelo investigado, ressalvadas as diligências em andamento, tem o direito de examinar os autos do inquérito policial, ainda que estes tramitem sob sigilo". Esta é a sugestão da OAB para a redação do verbete que, se aprovado, passa a ter força normativa.

As peças processuais da PSV 1 tramitam em formato eletrônico e podem ser consultadas no site do STF (clique aqui).

Trâmite

Na última quarta-feira, 10/12, o ministro Gilmar Mendes assinou a Resolução 388/08, que regula o trâmite das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas.

Agora, os processos relativos às súmulas, inclusive as vinculantes, deverão ser protocolados e autuados, da mesma forma que os processos, tramitando em formato eletrônico. Em seguida, terão edital publicado no Diário da Justiça, para que interessados se manifestem no prazo de cinco dias. Depois desse prazo, os ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência deverão analisar a adequação formal da proposta.

Caberá ao ministro presidente submeter a proposta ao Plenário, oportunidade em que o procurador-geral da República falará sobre o tema proposto.

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