Legislação
CCJ aprova ampliação de iniciativa de lei para parlamentares
A CCJ aprovou ontem, 3/12, a admissibilidade da PEC 95/07 (v.abaixo), do deputado Leonardo Picciani - PMDB-RJ, que amplia a capacidade de legislar dos deputados e senadores. A PEC modifica os artigos 61 e 63 da CF/88 (clique aqui), que tratam das restrições sobre a iniciativa para propor leis.
Segundo o projeto, os temas que hoje são de iniciativa privativa do presidente da República passarão a ser também da competência do Poder Legislativo, desde que a proposição esteja subscrita por 1/10 dos deputados - 52 - ou dos senadores - 9.
Segundo a Constituição, são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que fixam ou modificam os efetivos das Forças Armadas; que tratam da criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, ou aumento de sua remuneração; sobre a organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos territórios; e sobre servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
Opiniões divergentes
O relator, deputado Flávio Dino - PCdoB/MA, recomendou a aprovação da PEC. Dino considerou a proposta constitucional e disse que ela contribui para a revalorização da função parlamentar.
Deputados oposicionistas também defenderam a PEC. Ricardo Tripoli - PSDB/SP, por exemplo, afirmou que as alterações das competências do Poder Executivo cabem ao Legislativo.
Vários parlamentares, no entanto, manifestaram-se contrários à PEC, por entender que ela fere a separação entre os Poderes. "No caso das Forças Armadas, a Constituição diz que o presidente da República é seu comandante supremo. Com a PEC, 10% dos deputados poderão interferir nessa competência. Na prática, trata-se de abolir a separação dos Poderes", afirmou José Genoíno - PT/SP.
Tramitação
A PEC seguirá para uma comissão especial a ser criada especificamente para analisar seu conteúdo. Posteriormente, a proposta será votada pelo Plenário.
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Confira a íntegra da proposta:
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º , DE 2007
(Do Sr. Leonardo Picciani e outros)
Acrescenta o art. 61-A, e o parágrafo único, ao art. 63, da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - A Constituição passa a vigorar acrescida do seguinte art. 61-A:
"Art. 61-A. As regras de restrição de iniciativa não se aplicarão à proposição subscrita por um décimo dos Deputados ou dos Senadores." (NR)
Art. 2º- É acrescido ao art. 63 o seguinte parágrafo único:
"Art. 63 - .......................................................................
Parágrafo único - A restrição do caput não se aplica à emenda parlamentar subscrita por um décimo dos Deputados ou dos Senadores." (NR)
Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
As regras de restrição à iniciativa parlamentar e à emenda parlamentar da Constituição de 1988 têm origem na Carta de 1967, sendo o exemplo de entulho autoritário ainda em vigor.
Observe-se que a presente proposta não subtrai de nenhum Poder ou Instituição a iniciativa de projetos de lei, mas inclui e permite ao próprio Parlamento exercer sua principal atividade: legislar.
Urge, pois, democratizar o processo legislativo, dele afastando resquícios da ditadura de 1964.
Sala das Sessões, em de 2007
Deputado LEONARDO PICCIANI
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