Resultado do sorteio de obra
Migalhas tem a honra de anunciar a ganhadora da obra "Mediação nos Conflitos Civis" (320 p.), de autoria de Fernanda Tartuce, e gentilmente oferecida pela Editora Método.
Sobre a obra :
O objetivo deste trabalho é identificar em que medida a mediação, enquanto instrumento afeito à noção de justiça conciliatória (co-existencial e não-contenciosa), pode atender aos reclamos por melhor distribuição de justiça na composição dos conflitos de índole privada, colaborando ainda para o aperfeiçoamento e desenvolvimento de uma cultura de paz.
Os caminhos para alcançar a composição do conflito são variados. Pretende-se traçar um panorama sobre tais possibilidades, focando especialmente a situação em que o conflito é resolvido pela composição das partes facilitada por um mediador.
O trabalho é centrado na abordagem dos conflitos civis, prioritariamente embasados em relações atinentes ao Código Civil e ao Código de Defesa do Consumidor, o que revela a índole eminentemente privada da matéria em análise.
O objetivo é apreciar como a mediação pode contribuir para a concreta pacificação social de tais controvérsias, assegurando o efetivo acesso à ordem jurídica justa.
Sumário :
INTRODUÇÃO
1. CONFLITOS CIVIS E MEIOS DE COMPOSIÇÃO
1.1 Conflito: conceito e enfrentamento
1.1.1 Uma abordagem mais ampla das controvérsias
1.1.2 Uma nova visão também nos conflitos penais
1.2 Composição e solução de conflitos
1.3 Extensão e compreensão dos meios de composição
1.3.1 Autotutela: alcance
1.3.1.1 Legítima defesa e estado de necessidade
1.3.1.2 Autotutela nas obrigações específicas
1.3.1.3 Direito de vizinhança: corte em árvore e embargo de obra nova
1.3.1.4 Direito de retenção
1.3.2 Autocomposição: conceito e extensão
1.3.2.1 Disponibilidade do direito
1.3.2.2 Autocomposição unilateral
1.3.2.3 Autocomposição bilateral
1.3.3 Heterocomposição
1.3.3.1 Arbitragem
1.3.3.2. Jurisdição estatal contenciosa e voluntária
1.4 A configuração de um sistema pluriprocessual de composição de conflitos
1.5 Panorama geral das formas de composição de conflitos: visão esquemática
2. ACESSO À JUSTIÇA E VIA ADEQUADA DE COMPOSIÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
2.1 Acesso à justiça no processo civil: obstáculos e superação
2.2 Justiça consensual (coexistencial e conciliatória) versus modelo contencioso (antagonista)
2.2.1 Maior adequação da solução consensual
2.2.2 A obtenção legítima do consenso genuíno
2.2.3 Barreiras para a adoção do modelo consensual
2.3 A adoção da técnica adequada à abordagem do conflito
2.3.1 Mudança de mentalidade
2.3.1.1 A formação do operador do direito
2.3.1.2 Tradição na intervenção estatal e abertura para novas possibilidades
2.4 Adequação da resposta e pacificação efetiva da controvérsia
2.5 A conduta do advogado diante da controvérsia
3. ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO E INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO ESTATAL
3.1 A garantia de proteção judiciária
3.2 Direito de ação e devido processo legal
3.2.1 Requisitos para a apreciação do mérito
3.2.1.1 Pressupostos processuais e condições da ação
3.2.1.2 Tentativa prévia de conciliação como exigência para demandar
3.2.1.3 Instância administrativa, depósito e outros condicionamentos
3.3 Meio primário de composição de conflitos: atuação das partes ou via jurisdicional?
3.4 Prestação jurisdicional como serviço público à disposição do consumidor
3.4.1 Monopólio da jurisdição pelas Cortes de Justiça
3.4.2 Releitura da garantia de inafastabilidade da tutela jurisdicional: via jurisdicional como modalidade residual
3.5 Acesso à justiça por meio da tutela jurisdicional estatal: vantagens e desvantagens
3.5.1 Vantagens da prestação jurisdicional estatal
3.5.2 Desvantagens da solução estatal
4. MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: ALTERNATIVE DISPUTE RESOLUTIONS ("ADRs")
4.1 Conceito e extensão
4.2 Mecanismos diferenciados: notícia de direito estrangeiro
4.3 Principais fundamentos para a adoção de meios alternativos de composição/solução de conflitos
4.3.1 Solução pacífica de conflitos
4.3.2 Adequação do método ao tipo de conflito
4.3.3 Crise no Poder Judiciário
4.4 Natureza jurídica: equivalentes jurisdicionais, mecanismos de justiça parajurisdicional ou jurisdição convencional?
4.5 Atuação do Estado no fomento aos "mecanismos alternativos de solução de conflitos"
4.6 Acesso à justiça por meios "alternativos": vantagens e desvantagens
4.6.1 Vantagens
4.6.2 Desvantagens
5. MEDIAÇÃO NOS CONFLITOS CIVIS
5.1 Conceito e expansão
5.2 Princípios informadores
5.2.1 Princípio ético: dignidade
5.2.2 Liberdade e poder de decisão das partes
5.2.3 Informalidade
5.2.4 Participação de terceiro imparcial
5.2.5 Não-competitividade
5.3 Finalidades
5.3.1 Restabelecimento da comunicação entre as partes
5.3.2 Preservação do relacionamento entre as partes
5.3.3 Prevenção de conflitos
5.3.4 Inclusão social
5.3.5 Pacificação social
5.4 O mediador
5.4.1 Funções básicas
5.4.2 Perfil: formação e capacitação
5.5 Modalidades de mediação
5.5.1 Mediação extrajudicial
5.5.2 Mediação no processo civil
5.5.2.1 Mediação prévia e sua exigência: constitucionalidade?
5.5.2.2 Mediação incidental
5.6 Panorama normativo brasileiro
5.6.1 Normas sobre mediação
5.6.1.1 Provimentos e resoluções de Tribunais sobre mediação
5.6.1.2 Referência implícita ao possível resultado da mediação: acordo extrajudicial homologado em juízo como "novo" título executivo judicial
5.6.2 Projetos de lei sobre mediação e processo civil
5.7 Espectro de abrangência da mediação
5.7.1 Vedações: impossibilidade absoluta de autocomposição ou inadequação por situações críticas peculiares
5.7.1.1 Impossibilidade de composição pela indisponibilidade absoluta do direito
5.7.1.2 Inadequação em situações críticas peculiares
5.7.2 Mediação nos conflitos privados: possibilidades
5.7.2.1 Mediação e contratos
5.7.2.2 Mediação e responsabilidade civil
5.7.2.3 Mediação e direito das coisas
5.7.2.4 Mediação e direito de família
5.7.2.5 Mediação e direito das sucessões
5.7.2.6 Mediação no direito empresarial
5.8 A contribuição da mediação para a composição dos conflitos civis
GLOSSÁRIO
REFERÊNCIAS
Sobre a autora :
Fernanda Tartuce é Mestre em Direito Processual Civil pela USP. Professora e subcoordenadora no curso de pós-graduação em Direito Civil e Processual Civil na EPD - Escola Paulista de Direito. Professora e coordenadora no curso preparatório para 2.ª fase do Exame de Ordem - Área Cível - do Instituto Exord. Professora convidada em cursos de pós-graduação. Advogada orientadora do Departamento Jurídico XI de Agosto.
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Paula Emerick Corrêa, do TRF da 1ª Região
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