Regional
Paranaenses já podem ingressar com ações nos foros regionais do Estado
A liminar também cancela a redistribuição dos processos dos segurados e beneficiários da Previdência Social que agora poderão ajuizar suas ações no foro de seu domicílio. Também garante que os foros regionais possam receber as ações previdenciárias e outras de suas competências, determinando a devolução de eventuais processos redistribuídos.
Prejuízos
Os conselheiros entenderam que a decisão do TJ/PR, ao fixar novas competências e atribuições dos diversos foros e comarcas paranaenses, estaria prejudicando o atendimento à população. Além disso, a medida estaria em desacordo à norma constitucional que prevê a facilitação do acesso à Justiça, conforme parágrafo 3º do artigo 109 da CF/88.
Ao criar a Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, sob o argumento de racionalização da administração judiciária, o TJ/PR, concentrou em Curitiba, diversos foros regionais, tais como o Foro Regional do Município de Almirante Tamandaré, o Foro Regional do Município de Araucária, o Foro Regional do Município de Pinhais, entre outros, distantes a mais de 100 quilômetros do Capital. Foi proibida a distribuição de ações previdenciárias, executivos fiscais da União entre outras, com a alegação de que os foros regionais não são autônomos, e sim distritos judiciários.
A Ajufe alega que, além da proibição de distribuição de novas ações, o TJ/PR ainda determinou a redistribuição de aproximadamente 20 mil processos para a seção judiciária federal de Curitiba, "incorrendo em flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade".
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