Pensão Alimentícia
Projeto que prevê o pagamento de pensão de alimentos durante a gravidez aguarda sanção
Só está dependendo da assinatura do presidente da República, para virar lei, um projeto que teve origem no Senado e que irá beneficiar milhões de mulheres grávidas: é o que garante a elas o direito de receber do pai do seu filho, durante o período de gestação, recursos para cobrir diversas despesas.
Após o nascimento, explicita a proposta, os valores serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
De acordo com o PLS 62/04 (clique aqui), de autoria do ex-senador Rodolpho Tourinho, a pensão alimentícia deverá cobrir despesas adicionais do período de gravidez ou dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial.
Os valores também serão destinados à assistência médica e psicológica, a exames complementares, internações, partos, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas consideradas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz julgar pertinentes.
O projeto encaminhado à sanção presidencial define que os alimentos previstos no texto referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
Os alimentos serão devidos desde a data da citação do réu. Havendo dúvidas quanto à paternidade, haverá realização de exame pericial. Caso o resultado seja negativo, a autora responderá por danos materiais e morais.
Rodolpho Tourinho observou que o projeto tem por meta inserir em lei uma prática que já vem sendo concedida, via judicial,a muitas mulheres, ou seja, a pensão de alimentos durante a gravidez.
Na maioria dos casos, as futuras mamães só podem contar com a participação financeira do pai após o nascimento da criança.
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