Migalhas Quentes

STF decide que Serra pode nomear desembargadores do TJ/SP sem ouvir Assembléia Legislativa

Por unanimidade, o STF suspendeu, na tarde de ontem, 8/10, dispositivo que condicionava a nomeação de indicados ao cargo de desembargador do TJ/SP – nas vagas destinadas ao quinto constitucional, a uma sabatina prévia pela Assembléia Legislativa estadual.

9/10/2008


Liminar

STF decide que Serra pode nomear desembargadores do TJ/SP sem ouvir Assembléia Legislativa

Por unanimidade, o STF suspendeu, na tarde de ontem, 8/10, dispositivo que condicionava a nomeação de indicados ao cargo de desembargador do TJ/SP – nas vagas destinadas ao quinto constitucional, a uma sabatina prévia pela Assembléia Legislativa estadual.

Os ministros concederam liminar na ADIn 4150 (clique aqui), ajuizada pelo governador de SP, José Serra, contra a EC estadual 25/08. A norma deu nova redação ao artigo 63 da Carta do estado de São Paulo, para apenas permitir a nomeação de integrante do Tribunal, nas vagas reservadas ao quinto, depois da aprovação do indicado por maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, justificou a urgência em analisar o pedido de liminar. Segundo ele, o governador paulista está com uma lista tríplice confeccionada pelo TJ/SP para preenchimento de vaga de desembargador, reservada ao MP. Além disso, encontram-se abertas quatro outras vagas naquela Corte a serem preenchidas por advogados e três destinadas a membros do MP.

Ao votar pela concessão da medida cautelar, o ministro salientou que a norma contestada acabou por fazer um acréscimo – inconstitucional, ao seu ver –, em relação ao artigo 94 da Constituição, que trata dos requisitos a serem observados no preenchimento dessas vagas.

"Tendo em conta o esgotamento da matéria no artigo 94 da Constituição Federal, não haveria campo sequer para, a partir do que previsto, quanto à aprovação de nomes pelo Senado Federal para certos cargos, ter-se inspiração, nessa previsão, para chegar-se à extensão considerados os desembargadores de Tribunal de Justiça", explicou o relator.

Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o entendimento do relator. Com a decisão, até o julgamento final da ADI 4150, fica suspensa a eficácia da expressão "depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembléia Legislativa", incluída no artigo 63, parágrafo único, da Carta do estado de SP.

____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024