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OAB/PB repudia operação de busca e apreensão em escritório de advocacia realizada pela PF

A OAB/PB divulgou nota oficial repudiando a ação da PF, realizada no dia 4/10. A PF realizou uma operação de busca e apreensão no escritório de advocacia Gomes Almeida, em João Pessoa. A PF cumpriu determinação do juiz Aluízio Bezerra Filho, da 64ª zona eleitoral, contra o candidato a vereador João Almeida, invadindo um escritório de advocacia constituído de três profissionais, apenas pelo fato de um deles ser a esposa do candidato.

6/10/2008


Ação da PF

OAB/PB repudia operação de busca e apreensão em escritório de advocacia realizada pela PF

A PF realizou uma operação de busca e apreensão no escritório de advocacia Gomes Almeida, em João Pessoa/PB. Segundo a OAB/PB, a PF cumpriu determinação do juiz Aluízio Bezerra Filho, da 64ª zona eleitoral, contra o candidato a vereador João Almeida, invadindo um escritório de advocacia constituído de três profissionais, apenas pelo fato de um deles ser a esposa do candidato.

Ontem, 5/10, segundo a OAB/PB, um outro advogado teve sua residência invadida também por determinação da mesma autoridade judiciária, objetivando colher provas contra candidato que o advogado não mantém qualquer relação profissional. Apenas pelo fato de, no pleito anterior, ter representado o candidato.

O presidente José Mário Porto Júnior repudiou veementemente essas ações perpetradas contra advogados, que sequer foram comunicados da operação, em que pese no primeiro caso as autoridades policiais terem primeiramente comparecido à residência do candidato e de uma das integrantes da sociedade.

Ressaltou ainda o dirigente da seccional paraibana da OAB que "os escritórios de advocacia são invioláveis, como garantia não só do exercício profissional, mas em favor do Estado Democrático de Direito, para resguardar a defesa dos cidadãos".

"Tal prática não era utilizada sequer no tempo da ditadura para intimidar os profissionais da advocacia, e que causou perplexidade a determinação quando o Congresso Nacional, há poucos meses, aprovou a Lei nº 11.767/2008 (clique aqui) impedindo que escritórios de advogados fossem violados em busca de elementos de prova contra seus clientes."

José Mário acrescentou ter ficado perplexo diante da constatação de que o Mandado expedido não continha qualquer alusão que a operação seria desencadeada junto a escritório de advocacia e, em residência de advogado, assim como não faz referência ao envolvimento de tais profissionais com fatos delituosos.

"O orientação do juiz foi de arrombar a porta e abrir gavetas, armários. Vasculhar tudo. Repito que a ação só teria amparo legal se decorresse de crime perpetrado por advogados. A OAB entende que foi verdadeiro abuso de poder", constatou o presidente.

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