Comportamento
TJ/GO - Amante terá que indenizar mulher traída
O juiz Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível de Goiânia, esclareceu ontem, 23/9, que foi em razão do comportamento da amante, e não em decorrência da relação extraconjugal, que a vendedora M.F. foi condenada à indenizar Fátima Cristina Oliveira em R$ 31.125,00 por danos morais.
A reparação foi pleiteada por Fátima Cristina Oliveira em ação de indenização na qual alegou que, na condição de amante de seu marido, M.F. passou a perseguir-lhe, chegando mesmo a registrar um termo circunstanciado de ocorrência no qual a acusou de tê-la ameaçado.
Segundo a professora, tal situação, além de inverídica, a expôs a humilhação e zombaria por parte de colegas, parentes e demais pessoas de seu convívio.
De acordo com a ação, Fátima Cristina Oliveira casou-se com o médico M.C em 1985 e da união nasceram dois filhos. Apesar de viver uma relação aparentemente harmoniosa, a professora foi surpreendida em 2003 ao descobrir que o marido mantinha relacionamento extraconjugal com M.F. havia nove anos.
A informação, segundo relatou F.C. lhe foi repassada pela própria amante, com, a seu ver, "o firme propósito de destruir seu casamento."
Contudo, como o casal não se separou, a vendedora, na tentativa de atacar a professora, registrou o TCO, dando início a uma situação vexatória para Fátima Cristina Oliveira que acabou se vendo obrigada a mudar-se de endereço e deixar um emprego.
Na sentença, Joseli Luiz observou que, embora tenha registrado o TCO, M.F. não provou que Fátima Cristina Oliveira a havia ameaçado, não apresentou testemunhas que sustentassem sua versão nem compareceu à audiência de instrução e julgamento o que, para o juiz, "lhe subtraiu, e por vontade própria, o direito de contraditar e fazer prova em seu favor."
Para condenar a vendedora, ele levou em consideração o fato de Fátima Cristina Oliveira ter se submetido a tratamento psiquiátrico em razão dos abalos sofridos com as atitudes de amante de seu marido, bem como sua mudança de endereço e desligamento do trabalho.
Quanto ao comportamento de M.F., o magistrado entendeu ter ficado claro que "de fato várias foram suas investidas contra F.C. de modo a desestabilizar-lhe não somente no casamento mas também o equilíbrio emocional, além de fragilizar e periclitar até mesmo o relacionamento mãe e filhos."
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