Migalhas Quentes

TJ/GO – Amante terá que indenizar mulher traída

O juiz Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível de Goiânia, esclareceu ontem, 23/9, que foi em razão do comportamento da amante, e não em decorrência da relação extraconjugal, que a vendedora M.F. foi condenada à indenizar Fátima Cristina Oliveira em R$ 31.125,00 por danos morais.

24/9/2008


Comportamento

 

TJ/GO - Amante terá que indenizar mulher traída

 

O juiz Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível de Goiânia, esclareceu ontem, 23/9, que foi em razão do comportamento da amante, e não em decorrência da relação extraconjugal, que a vendedora M.F. foi condenada à indenizar Fátima Cristina Oliveira em R$ 31.125,00 por danos morais.

A reparação foi pleiteada por Fátima Cristina Oliveira em ação de indenização na qual alegou que, na condição de amante de seu marido, M.F. passou a perseguir-lhe, chegando mesmo a registrar um termo circunstanciado de ocorrência no qual a acusou de tê-la ameaçado.

Segundo a professora, tal situação, além de inverídica, a expôs a humilhação e zombaria por parte de colegas, parentes e demais pessoas de seu convívio.

De acordo com a ação, Fátima Cristina Oliveira casou-se com o médico M.C em 1985 e da união nasceram dois filhos. Apesar de viver uma relação aparentemente harmoniosa, a professora foi surpreendida em 2003 ao descobrir que o marido mantinha relacionamento extraconjugal com M.F. havia nove anos.

A informação, segundo relatou F.C. lhe foi repassada pela própria amante, com, a seu ver, "o firme propósito de destruir seu casamento."

Contudo, como o casal não se separou, a vendedora, na tentativa de atacar a professora, registrou o TCO, dando início a uma situação vexatória para Fátima Cristina Oliveira que acabou se vendo obrigada a mudar-se de endereço e deixar um emprego.

Na sentença, Joseli Luiz observou que, embora tenha registrado o TCO, M.F. não provou que Fátima Cristina Oliveira a havia ameaçado, não apresentou testemunhas que sustentassem sua versão nem compareceu à audiência de instrução e julgamento o que, para o juiz, "lhe subtraiu, e por vontade própria, o direito de contraditar e fazer prova em seu favor."

Para condenar a vendedora, ele levou em consideração o fato de Fátima Cristina Oliveira ter se submetido a tratamento psiquiátrico em razão dos abalos sofridos com as atitudes de amante de seu marido, bem como sua mudança de endereço e desligamento do trabalho.

Quanto ao comportamento de M.F., o magistrado entendeu ter ficado claro que "de fato várias foram suas investidas contra F.C. de modo a desestabilizar-lhe não somente no casamento mas também o equilíbrio emocional, além de fragilizar e periclitar até mesmo o relacionamento mãe e filhos."

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Securitização de recebíveis no Estado do Rio de Janeiro: Oportunidade fiscal ou desafio futuro?

20/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

A alienação fiduciária por contrato particular sem a necessidade de escritura pública

20/12/2024