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Governo incentiva a aquisição de insumos nacionais para exportadores

A partir de 1/10, as empresas brasileiras passam a contar com a suspensão do pagamento de IPI, PIS e Cofins na compra de insumos nacionais utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. Na avaliação do advogado Celso Botelho de Moraes, da Advocacia Celso Botelho de Moraes, essa medida é importante para o incentivo do mercado exportador brasileiro.

19/9/2008


Opinião

A partir de 1/10, as empresas brasileiras passam a contar com a suspensão do pagamento de IPI, PIS e Cofins na compra de insumos nacionais utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. Na avaliação do advogado Celso Botelho de Moraes, da Advocacia Celso Botelho de Moraes, essa medida é importante para o incentivo do mercado exportador brasileiro.

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Governo incentiva a aquisição de insumos nacionais para exportadores

A partir de 1º de outubro as empresas brasileiras passam a contar com a suspensão do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins na compra de insumos nacionais utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. Esses benefícios tributários aos exportadores constam de medida conjunta anunciada nesta quinta-feira (18/9) pelos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, regulamentando o chamado drawback verde-amarelo.

A regulamentação do drawback verde-amarelo (conforme Instrução Normativa 845/08, baixada em maio deste ano pela Receita), permite igualar o tratamento tributário entre os produtos importados e nacionais. Até agora, existia um modelo de drawback que beneficiava apenas o fabricante na hora da importação de insumos.

Na avaliação do advogado tributarista Celso Botelho de Moraes, sócio do escritório Advocacia Celso Botelho de Moraes, essa medida é importante para o incentivo do mercado exportador brasileiro. “Ela beneficia as empresas exportadoras com a isenção de impostos federais para a aquisição de insumos comprados no mercado interno. Se uma empresa ‘X’ fabrica um determinado produto para ser exportado, terá redução de custos, pois a remessa dos insumos nacionais para o adquirente industrializador se dará sem o ônus dos impostos que incidiriam nessa operação. Outra vantagem é que a empresa adquirente, uma vez obtido o ato concessório do drawback normal, já pode adquirir insumos nacionais sem os tributos federais”, explica.

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