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CNJ - Liminar assegura direito à isenção de taxa de inscrição ao concurso para juízes do TJ/SP

Os candidatos do concurso público para ingresso na magistratura do TJ/SP terão assegurado o direito a solicitar isenção ou redução da taxa de inscrição, com a devida comprovação legal de situação econômico-financeira.

19/9/2008


Isento

CNJ - Liminar assegura direito à isenção de taxa de inscrição ao concurso para juízes do TJ/SP

Os candidatos do concurso público para ingresso na magistratura do TJ/SP terão assegurado o direito a solicitar isenção ou redução da taxa de inscrição, com a devida comprovação legal de situação econômico-financeira.

A determinação é do CNJ, por meio de liminar expedida pelo conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá no dia 17/9, ao considerar que o prazo para as inscrições encerra na próxima segunda-feira, 22/9.

A medida atende à solicitação do candidato Samuel Vitalino Nunes ao questionar item do edital do concurso que veda "isenção ou devolução da taxa de inscrição", no PCA 200810000022657.

O conselheiro José Adonis, relator do processo, admitiu que "a ausência de previsão de isenção da taxa é incompatível com os princípios constitucionais da isonomia, que deve garantir a igualdade de oportunidades, e o da livre acessibilidade aos cargos públicos."

No âmbito federal, de acordo com o conselheiro, "há farta jurisprudência dos tribunais regionais federais", além da lei 8.112/1990 (clique aqui).

Lembrou ainda a lei 12.782/07 (clique aqui), do Estado de São Paulo, aplicável a concursos públicos e processos seletivos. A lei prevê o direito à inscrição em concursos públicos com pagamento reduzido da respectiva taxa, aos candidatos que sejam estudantes e com remuneração mensal inferior a dois salários mínimos ou desempregados. Na liminar, o conselheiro solicitou ainda informações ao TJ/SP, no prazo de 15 dias.

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