Exame
Extinção do exame da OAB para o exercício da advocacia está na pauta da CCJ
O projeto, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB/AP), já foi discutido em audiência pública pela CDH no dia 13/3 deste ano e receberá decisão terminativa na CCJ. Para o autor do projeto (PLS 186/06 - clique aqui), a proposta resgata um direito do bacharel em Direito ao exercício de uma profissão a qual se dedicou por pelo menos quatro anos de sua vida.
"A um simples exame não se pode atribuir a propriedade de avaliar devidamente o candidato, fazendo-o, dessa forma, equivaler a um sem-número de exames aplicados durante todos os anos de curso de graduação, até porque, por se tratar de avaliação única, de caráter eliminatório, sujeita o candidato à situação de estresse e, não raro, a problemas temporários de saúde", justifica o senador.
Para abolir o exame, o projeto retira a expressão "a seleção" do artigo 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94 - clique aqui), que determina que cabe à Ordem "promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda da República Federativa do Brasil". A matéria também revoga partes do artigo 8º e 58º, que atribuem à OAB a competência para a realização do exame.
Em seu parecer, o relator da matéria, senador Magno Malta (PR/ES), observa que na audiência pública realizada com a participação de representantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito - MNBD, da OAB e de diversas entidades da sociedade civil organizada, foi ressaltada a necessidade da existência do exame como forma de avaliar a qualidade do ensino de Direito no Brasil.
"[Isso refere-se] Particularmente no que diz respeito à chamada proliferação dos cursos jurídicos, cujos primórdios remontam à década de 1950, quando teve início a criação das primeiras faculdades privadas destinadas ao ensino do Direito, sem o prestígio e a qualidade atribuídos ao ensino público da época", explica o relator.
Também o senador José Nery (PSOL/PA) se manifestou sobre o projeto, em discurso em plenário, no mesmo dia da audiência pública. Para ele, não é o caso de se acabar com o exame, mas de aperfeiçoá-lo para que sirva como mecanismo de acompanhamento da qualidade do ensino jurídico brasileiro. Como sugestão, José Nery avaliou que o exame poderia ser aplicado ao longo do curso de Direito, por etapas, ao final de cada ano letivo.
Com o objetivo de melhor avaliar o projeto e também seu relatório a respeito do assunto, Magno Malta sugere o encaminhamento do projeto à Comissão de Educação, Cultura e Esporte - CE, antes que seja apreciado na CCJ. O relator avalia que a CE deve ser pronunciar a respeito da "relação entre a qualidade do ensino jurídico no Brasil e a conveniência de se manter o Exame da Ordem como pré-requisito para o exercício da profissão de advogado".
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