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Preparo nos JEC´s

A AASP, acolhendo manifestação de associados, solicitou ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo alteração no item 95.1 da Subseção V do Capítulo IV das Normas de Serviços daquela Corregedoria, que dispõe sobre o preparo nos Juizados Especiais Cíveis.

19/9/2008


SP

Preparo nos JEC's

A AASP, acolhendo manifestação de associados, solicitou ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo alteração no item 95.1 da Subseção V do Capítulo IV das Normas de Serviços daquela Corregedoria, que dispõe sobre o preparo nos Juizados Especiais Cíveis. A atual redação do citado item suscita divergências em relação ao cálculo do valor do preparo, causando insegurança aos jurisdicionados e prejudicando o exercício profissional dos advogados que atuam nos JEC's.

A AASP ressaltou em seu pedido que o Parecer nº 210/2006-J, de lavra do Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Ricardo Cunha Chimenti, e aprovado pelo então Corregedor-Geral, Desembargador Gilberto Passos de Freitas, explicitou o entendimento da Corregedoria sobre a matéria e uniformizou a interpretação do assunto. Contudo, as Normas de Serviços não foram alteradas e as divergências sobre o valor do preparo persistem.

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