Migalhas Quentes

STJ aplica multa por litigância de má-fé por acusações infundadas contra magistrados

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aplicou multa por litigância de má-fé a um jurisdicionado que, sistematicamente, ataca e acusa magistrados para justificar suas derrotas judiciais. Desta vez, a relatora do agravo regimental em exceção de impedimento, ministra Nancy Andrighi, entendeu que J.L.M. passou dos limites.

16/9/2008


Má-fé

Segunda Seção do STJ aplica punição por acusações infundadas contra magistrados

A Segunda Seção do STJ aplicou multa por litigância de má-fé a um jurisdicionado que, sistematicamente, ataca e acusa magistrados para justificar suas derrotas judiciais.

Desta vez, a relatora do agravo regimental em exceção de impedimento, ministra Nancy Andrighi, entendeu que J.L.M. passou dos limites.

No caso em questão, J.L.M. alegou que o STJ falsifica certidões de distribuição com o objetivo de fraudar a distribuição de processos do qual é parte, para acobertar um amplo esquema de vendas de decisões judiciais envolvendo desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás e ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Indignada com as acusações, a relatora iniciou seu voto ressaltando que reprime com veemência tal alegação, que, no mínimo, carece de seriedade.

Segundo a ministra, o recorrente faz uso de absurdas impugnações sob a alegação de que haveria crime de venda de sentenças e passa a questionar todo e qualquer ato praticado a partir da simples distribuição dos inúmeros incidentes descabidos que suscita.

"Como se não bastasse o desrespeito a este Tribunal consubstanciado em inúmeras acusações gratuitas, percebe-se que o excipiente não dará fim, por conta própria, à torrente de alegações sem sentido que vêm sendo derramadas nos diversos processos de sua autoria que tramitam ou tramitaram nesta instância", ressaltou Nancy Andrighi.

Assim, além de rejeitar o agravo regimental interposto, a Seção, por unanimidade, determinou a aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa originária e o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público para as devidas providências.

_______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024