Informativo n° 85
As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia
ADVOGADO NÃO PODE RETER DINHEIRO QUE CLIENTE GANHOU NA JUSTIÇA
O advogado não pode decidir, por si só, a forma de pagamento dos honorários devidos a ele, nem descontar, como bem entender, o valor dos créditos recebidos pelo seu cliente. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma colheu parte do recurso de um advogado de São Paulo para que seu cliente pague a ele a porcentagem devida a título de honorários. (Clique aqui)
ADVOGADO CANDIDATO NÃO PODE USAR O TÍTULO DE DOUTOR
É vedada a utilização do título de doutor antecedendo o nome do advogado e adjetivando frases de efeito em material de divulgação de candidatura política. Também é proibida a referência à atividade advocatícia na propaganda eleitoral. (Clique aqui)
ADVOGADOS PODEM TER ACESSO AOS AUTOS DE PROCESSOS ELETRÔNICOS NO CNJ
O plenário do CNJ revogou o Enunciado Administrativo nº11 que restringia o acesso aos autos de processos eletrônicos "apenas às partes e seus advogados constituídos e ao Ministério Público". (Clique aqui)
ADVOGADOS CONSIDERAM EXCESSIVO USO DE ESCUTAS TELEFÔNICAS
As interceptações telefônicas e a nova lei que regulamenta a prática foi um dos temas debatidos nesta quarta-feira (3/9), no seminário "Perspectivas da Justiça Criminal A Agenda das Reformas Penais Luz da Experiência Nacional e Internacional", organizado pela Associação dos Advogados de São Paulo. (Clique aqui)
CARTA DA OAB SOBRE APROVAÇÃO DA LEI 11.767/2008
Leia a carta da OAB sobre a lei que reconhece a inviolabilidae do escritório ou local de trabalho do advogado. (Clique aqui)
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