Migalhas Quentes

TSE autoriza presidente da Corte a requisitar força federal para o Rio de Janeiro

O TSE autorizou seu presidente, ministro Carlos Ayres Britto, a requisitar, de ofício, força federal para garantia da segurança nas eleições da cidade do Rio de Janeiro.

15/8/2008


Eleições

TSE autoriza presidente da Corte a requisitar força federal para o Rio de Janeiro

O TSE autorizou seu presidente, ministro Carlos Ayres Britto, a requisitar, de ofício, força federal para garantia da segurança nas eleições da cidade do Rio de Janeiro.

Os ministros reconheceram a gravidade da situação nas comunidades controladas por traficantes de drogas e milicianos, que intimidam eleitores, impedem o acesso de candidatos não ligados ao crime e dificultam a cobertura da campanha pela imprensa.

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, abriu a sessão de ontem 14/8, com um relato da gravidade da situação vivenciada no Rio de Janeiro. Britto e o governador do Rio, Sérgio Cabral, já trataram do problema em três conversas telefônicas, sendo a última hoje.

O presidente do TSE leu também ofício do procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Marfan Vieira, no qual o chefe do MP local descreve a situação como "cenário desolador" e se diz convicto da necessidade da requisição de forças federais.

Partiu do ministro Carlos Alberto Menezes Direito a proposta de uma autorização prévia para que o presidente do TSE tome todas as medidas necessárias para a requisição das Forças Armadas, devendo, antes disso, ouvir o governador Sérgio Cabral, que já se manifestou favorável à medida nas conversas que teve com Ayres Britto.

Menezes Direito explicou que a autorização dada hoje vai dar agilidade ao processo, já que o presidente do TSE terá a prerrogativa de mobilização das tropas mediante um planejamento com as autoridades envolvidas, entre elas os ministros da Defesa e da Justiça.

Entre essas providências necessárias, estão o mapeamento e a indicação de quais zonas eleitorais necessitam do reforço da força federal.

Ao contrário de outros casos de requisição de força federal, a peculiaridade e excepcionalidade da situação do Rio de Janeiro indicam que a presença das tropas não deverá se limitar à véspera e ao dia da eleição, tendo em vista a necessidade de se garantir a regularidade de todo o processo eleitoral.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Daniel Alves é absolvido pela Justiça da Espanha em caso de estupro

28/3/2025

Justiça isenta seguradoras em furto de carro fora do local de pernoite

28/3/2025

Mulher é indiciada por golpes fingindo ser juíza amiga de Lula

28/3/2025

Moraes concede prisão domiciliar a mulher que pichou estátua no 8/1

28/3/2025

Artigos Mais Lidos

A impossibilidade da incidência da CPSS sobre os juros de mora em precatórios e RPVs

28/3/2025

Inteligência artificial. IAgora?

28/3/2025

Impedimento e suspeição no STF: A controvérsia sobre a relatoria de Alexandre de Moraes no caso dos ataques de 8 de Janeiro

28/3/2025

Carta aberta sobre a importância da recomendação 144/CNJ, de agosto de 2023. Linguagem simples no serviço público

28/3/2025

A inteligência artificial na advocacia

28/3/2025