Sorteio da obra
Migalhas tem a honra de sortear a obra "Lições de Direito Constitucional" (408 p.), escrita por Edgar Carlos de Amorim, gentilmente oferecida pela Editora Forense.
Sobre a obra:
Dos Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Da Organização do estado; Da Organização dos Poderes; Da Defesa do estado e das Instituições Democráticas; Da Tributação e do Orçamento; Da Ordem Econômica e Financeira; Da Ordem Social; e finalmente aquele que se refere às Disposições Constitucionais Gerais e ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
E ainda mais, conforme já foi dito, é rígida e fixa.
Deram-lhe os constituintes de 198 uma dimensão democrática que não estava ao alcance do entendimento do povo, isto é, o artigo 5º, inciso LVII, insistiu o princípio da presunção de inocência, nos seguintes termos: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".
Ora, o referido dispositivo deu margem a que uma onda de crimes sem precedentes venham ocorrendo em nosso País, sendo assim considerado espécie de fonte perene de criminalidade e de corrupção.
Vários têm sido os prefeitos processados e julgados por desviar dinheiro da respectiva edilidade. No entanto, por força do inciso LVII do mesmo artigo 5º, voltam a eleger, em razão de o último recurso da sentença condenatória ainda não ter sido apreciado pela instância competente. Perdeu, assim, a pena a finalidade preventiva. Mata-se, assalta-se, seqüestra-se, lança-se Mao dos dinheiros públicos, e fica-se solto anos e anos, à espera do julgamento, para posterior cumprimento da pena. Enquanto isso, o povo, que não conhece o mecanismo das leis, passa a pensar que a Justiça não existe. Então, aqueles propensos à prática de crime passam a agir.
Além do mais, os mesmos constituintes distribuíram direitos em profusão, sem atentar para a frágil economia deste país. Conclusão: neste tocante, os poderes públicos passam a não atender às determinações do Judiciário, chegando até mesmo, a provocar uma espécie de desobediência civil.
Enfim, a melhor maneira de serem atenuados os males da chamada inocência presumida seria o próprio STF interpretar o texto constitucional no sentido de só ser aplicável quando houver indícios de ter o agente agido em legítima defesa, própria ou de terceiro, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
"Lições de Direito Constitucional" é um livro didático com exposição clara e objetiva dos diversos temas abordados, sendo sumamente atualizados. Destina-se a facilitar a aprendizagem não somente dos estudantes da disciplina Direito Constitucional, como também daqueles que estão interessados em conhecer como funciona o organismo do nosso Estado de Direito.
A Constituição de 1988 pode ainda não ser a definitiva, a ideal, aquela que veio para ficar, mas não deixa de ser o arcabouço, ou a base para sobre esta erigida a Lei Suprema dos nossos sonhos, ou seja, aquela que haverá de vir, não para vigorar por tempo limitado, mas sim por séculos afora. E quando isto ocorrer certamente será sintética, ficando a cargo dos tribunais a interpretação dos seus pressupostos.
Sobre o autor:
Edgar Carlos de Amorim é Professor aposentado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará.
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Marcia Sperle, de Furnas Centrais Elétricas S/A, no Rio de Janeiro/RJ
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