TJ/DF
Servidor público que teve a remuneração cortada por causa da licença paternidade por adoção vai receber o valor correspondente aos dias que faltou
A decisão é do Conselho Especial do TJ/DF, que determinou à Secretaria de Educação do DF que anule as ausências injustificadas e pague aquilo que o servidor tem por direito. A conclusão foi unânime.
Segundo os Desembargadores, a licença incide sobre a paternidade, independentemente de o filho ser biológico ou adotivo. O artigo 226 da CF/88 (clique aqui) veda qualquer distinção ou discriminação entre os filhos, sejam eles havidos ou não do casamento ou adotados.
Além disso, a Lei 8.112/90 (clique aqui), que trata do regime jurídico dos servidores públicos, prevê licença paternidade de cinco dias pelo nascimento ou adoção da prole.
O servidor narrou nos autos que adotou um adolescente, apresentou o pedido de licença paternidade e se ausentou do trabalho pelo período autorizado pela lei.
Mas, para sua surpresa, no final do mês, teve os dias não trabalhados descontados na folha de pagamento. Ele ingressou com Mandado de Segurança porque as "ausências injustificadas" poderiam acarretar uma série de problemas na sua história funcional, incluindo a contagem do tempo de serviço.
Uma das razões para o corte do ponto teria sido o fato de o servidor já ter convivência com o menor. Mas, de acordo com os Desembargadores, esse dado é irrelevante para a concessão da licença.
O Estatuto da Criança e do Adolescente expressa que o vínculo da adoção constitui-se a partir do trânsito em julgado da sentença que a concede. Assim, não importa se o adotado convive ou não com a nova família para se pleitear direito ao benefício.
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Nº do processo : 20080020002615
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