Migalhas Quentes

TJ/MG - Mensalão: dados podem ser divulgados

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso de um ex-funcionário do Banco Rural, permitindo que ele divulgue documentos e informações a respeito das atividades do banco relacionadas ao escândalo do mensalão.

14/8/2008


TJ/MG

Mensalão: dados podem ser divulgados

A 13ª Câmara Cível do TJ/MG deu provimento ao recurso de um ex-funcionário do Banco Rural, permitindo que ele divulgue documentos e informações a respeito das atividades do banco relacionadas ao escândalo do mensalão.

O ex-funcionário exerceu no banco, desde 2002, o cargo de superintendente de Compliance, cuja função era prevenir e informar inconformidades com leis e normas existentes na atividade econômica explorada pela instituição financeira.

Em setembro de 2005, ocorreu a rescisão do contrato de trabalho, em virtude da adesão do funcionário a um programa de desligamento voluntário oferecido pelo banco.

Pouco tempo depois, o ex-funcionário forneceu entrevistas à Revista Época (edição de 14 de novembro de 2005), quando foram colhidos e divulgados documentos e informações referentes às atividades do banco ligadas ao mensalão.

Por esse motivo, o banco ajuizou ação contra o ex-empregado para compeli-lo a se abster de divulgar informações sigilosas obtidas em razão do ofício exercido, sob pena de imposição de multa, e visando ainda à busca e apreensão de toda a documentação encontrada em seu poder.

A juíza da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte concedeu antecipação de tutela ao banco, condenando o ex-empregado a se abster de prestar qualquer informação ou apresentar documentos referentes ao banco ou à relação comercial deste com seus clientes em qualquer veículo de comunicação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$100.000 por cada ato que violar a decisão.

Declarou, ainda, a perda do objeto do pedido de busca e apreensão de possíveis documentos existentes em poder do mesmo.

O ex-funcionário do banco recorreu ao TJ, sustentando que a CF/88 (clique aqui) garante a livre manifestação de pensamento e o direito à informação a toda a sociedade.

A desembargadora Cláudia Maia, relatora do recurso, ressaltou que o ponto de controvérsia da ação está "em um aparente conflito entre princípios constitucionais fundamentais, tendo de um lado o direito à livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV) e de outro o direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade (art. 5º, X), vez que deste decorre o dever do sigilo profissional".

"No Estado Democrático de Direito, o que se exige é um dever de apreço pela verdade e seriedade da notícia de que se quer a divulgação, bem como seja anunciada a fonte de seu locutor", destacou a relatora. "Por isso, a liberdade de expressão convive intimamente com a responsabilidade pelo que se declara, sob pena de, em se excedendo os liames da intimidade e da privacidade, incidir o interlocutor em responsabilização civil", continua.

Concluindo, a relatora afirmou que "o ofendido terá meios de responsabilizar aquele que cometer eventual abuso, não havendo motivos, portanto, para se permitir a censura prévia, a vedação total ao princípio da livre manifestação do pensamento, como subterfúgio de resguardo ao direito à privacidade".

A desembargadora ponderou ainda que, nesse caso, o sigilo profissional não é absoluto. "O sigilo profissional do banqueiro não pode, nem deve, ser irrestrito, principalmente quando se está diante de apuração de um fato possivelmente relevante para toda a sociedade", destacou.

Dessa forma, a relatora revogou a tutela antecipada concedida pela juíza de primeiro grau, no que foi acompanhada pelos desembargadores Alberto Henrique e Barros Levenhagen.

O banco interpôs recurso de Embargos de Declaração, que será agora analisado pela 13ª Câmara Cível do Tribunal.

____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024

A ameaça da indisponibilidade retroativa

23/12/2024