Sorteio da obra
Migalhas tem a honra de sortear a obra "Direito Penal Econômico" (432 p.), escrita por Luiz Regis Prado, gentilmente oferecida pela Editora RT – Revista dos Tribunais.
Sobre a obra:
Esta nova edição aparece devidamente revisada, atualizada e ampliada come estudo sobre o delito de lavagem de capitais, Lei n. 9.613/1998, além dos delitos contra a ordem econômica, Leis. n. 8.137/1990 (clique aqui) e 8.176/1991, contra as relações de consumo Leis n. 8.078/1990 (clique aqui) e 8.137/1990, contra o sistema financeiro nacional, sigilo das operações de instituições financeiras e finanças públicas, Lei n. 7.492/1986 (clique aqui), Lei Complementar 105/2001 (clique aqui) e Código Penal, contra a ordem tributária, e de contrabando e descaminho, Lei n. 8.137/1990 e Código Penal (clique aqui), e, finalmente, contra o sistema previdenciário (Código Penal).
Com o intuito de facilitar sua consulta e visualização do conteúdo, optou-se por novo projeto gráfico, em duas colunas, em cores, o que vai resultar em um número menor de páginas, com a conseqüente redução do seu custo final.
Fez-se também a devida atualização da jurisprudência selecionada em cada tema.
Seu desiderato maior não foi alterado, mas tão somente aperfeiçoado. Isso vale dizer, veicular de modo claro e objetivo as características científicas essenciais de cada tipo penal de injusto, após as considerações gerais, facilitando sua apreensão e utilização racional como instrumento adequado ao conhecimento dogmático e jurisprudencial, pelos profissionais e estudantes de Direito.
A tutela penal da atividade econômica constitui matéria complexa e de difícil compreensão dada a profusão de elementos normativos e de normas penais em branco, além da noção de bem jurídico pouco delineada.
Devidamente revisada, atualizada e ampliada, esta obra concentra-se no estudo dos delitos contra a ordem econômica nos crimes contra as relações de consumo, contra o sistema financeiro e sigilo das operações de instituições financeiras, contra as finanças públicas, contra a ordem tributária, de contrabando e descaminho, e contra o sistema previdenciário.
Após as considerações gerais, são abordadas as características científicas essenciais de cada tipo penal de injusto, o que facilita sua compreensão e utilização racional.
O conceito de ordem econômica, de natureza ambígua, como objeto da tutela jurídica, costuma ser expresso de forma estrita e ampla. Na primeira, entende-se por ordem econômica a regulação jurídica da intervenção do Estado na economia; na segunda, mais abarcante, a ordem econômica é conceituada como a "regulação jurídica da produção, distribuição e consumo de bens e serviços".
Na verdade impõe reconhecer, para efeito de proteção penal, a noção de ordem econômica latu sensu, apreendida como ordem econômica do Estado, que abrange a intervenção estatal na economia, a organização, o desenvolvimento e a conservação dos bens econômicos (inclusive serviços), bem como sua produção, circulação, distribuição e consumo.
Sobre o autor:
Luiz Regis Prado é pós-doutor em Direito Penal (Teoria jurídica do delito) da Faculdade de Direito da Universidad de Zaragoza, Espanha. Pós-doutor em Direito Penal Ambiental Comparado pela Faculdade de Direito e Centre du Droit de l ''Environnement da Universidade Robert Schumann de Strasbourg, França. Doutor e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Pesquisador e conferencista em Direito Penal no Instituto de Direito Comparado e Penal da Faculdade de Direito da Universidade de Firenze, Itália. Professor Visitante do Centre du Droit de l ''Environnement de Strasbourg, França; da Universidad Nacional de Educación a Distancia, Espanha; da Universidad de Zaragoza, Espanha. Co-diretor e professor do curso de pós-graduação em Direito (proteção jurídica do meio ambiente, coordenação do território e patrimônio histórico) da Universidad de Castilla-La Mancha, Espanha. Professor honoris causa das Universi dades Nacional de San Augustin e Católica de Santa Maria, Arequipa e da Universidade Andina de Cuzco, Peru. Professor Titular de Direito Penal e Teoria Geral do Direito e Coordenador do programa de pós-graduação stricto sensu em Direito da Universidade Estadual de Maringá - UEM. Consultor jurídico da Organização dos Estados Americanos - OEA. Diretor da Revista Ciências Penais e Coordenador no Estado do Paraná da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais. Membro do Ministério Público do Estado do Paraná (aposentado); da Association Internationale de Droit Pénal, Paris; da Société Inter na tionale de Défense Sociale, Paris-Milão. Diretor do Instituto Latino-americano de Cooperação Penal, Rio de Janeiro-Buenos Aires.
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Paulo Roberto Krause, do Banco Santander, em Guarulhos/SP
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