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TJ/RJ - Justiça destitui diretoria do hotel Sofitel por indício de fraude ao credor

A juíza Simone Lopes da Costa, da 6ª Vara Empresarial do Rio, destituiu a diretoria da empresa Veplan Hotéis Turismo, responsável pelo hotel Sofitel, e nomeou um gestor judicial para a empresa, que se encontra em recuperação judicial.

4/8/2008


TJ/RJ

Justiça destitui diretoria do hotel Sofitel por indício de fraude ao credor

A juíza Simone Lopes da Costa, da 6ª Vara Empresarial do Rio, destituiu a diretoria da empresa Veplan Hotéis Turismo, responsável pelo hotel Sofitel, e nomeou um gestor judicial para a empresa, que se encontra em recuperação judicial.

A Veplan será gerida por Roberto José Carneiro Mattos até haver um novo administrador, a ser indicado em assembléia, que acontecerá no próximo dia 20 de agosto.

Para a juíza, houve indício de fraude ao credor, pois a empresa está com cerca de R$ 8 milhões em dívidas, incluindo trabalhistas, e abriu mão de um valor de R$ 4 milhões que teria a receber da Nova Riohotel em outra ação. O valor estava depositado em dinheiro, mas a Veplan renunciou ao crédito.

A informação foi levada ao processo pelo credor Biape Internacional Ltda. "Causa espécie que a Veplan, devedora que só na esfera quirografária deva quatro milhões de reais, renuncie este montante na qualidade de credora, sem prestar qualquer explicação a este juízo de tal opção negocial. Há, no mínimo, indício de que esteja diante de fraude contra credores ou favorecimento de credores", escreveu na decisão.

A juíza explicou ainda que a fraude contra credores consiste no ato do devedor que deteriora a própria situação patrimonial de modo que seu patrimônio não possa mais servir de garantia patrimonial genérica. "Consiste na intenção do desfalque do patrimônio em detrimento dos credores. No caso em questão, a homologação da renúncia do crédito se deu em maio de 2007 e a recuperação foi concedida em setembro de 2006. Tal conduta pode causar prejuízo aos credores", disse.

Segundo Simone da Costa, antes da decisão que concedeu a recuperação, os administradores dispuseram de patrimônio que, a princípio, pode ter favorecido um credor, a Nova Riotel Empreendimentos Hoteleiros Ltda, locatária do único imóvel da rede, única fonte de renda da recuperanda.

"Este motivo, por si só, já conduziria ao afastamento dos administradores da Veplan. A renúncia ao crédito se equipara à realização de despesa injustificável por seu vulto em relação ao capital", esclareceu a juíza, enfatizando que não foi oferecida nenhuma explicação no processo que justificasse a renúncia do crédito. "Este valor da qual a Veplan declinou bastaria para quitar o passivo trabalhista", afirmou.

A juíza determinou ainda publicação de edital para convocação da assembléia, que deverá ser realizada no dia 20 de agosto, às 15h, no auditório Lagoa do Hotel Sofitel, na av. Atlântica 4.240, Copacabana, Zona Sul do Rio. Ainda de acordo com a magistrada, qualquer manifestação acerca do plano de recuperação deverá ser debatida e decidida na assembléia geral.

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