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OAB/SP X Defensoria Pública

AASP - Associação dos Advogados de São Paulo emite nota defendendo que os valores solicitados pela OAB/SP para o convênio com a Defensoria Pública do Estado não são exorbitantes. Já a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - ADPERJ divulga nota de apoio ao fortalecimento da Defensoria de São Paulo.

31/7/2008


OAB/SP X Defensoria Pública

AASP - Associação dos Advogados de São Paulo emite nota defendendo que os valores solicitados pela OAB/SP para o convênio com a Defensoria Pública do Estado não são exorbitantes. Já a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - ADPERJ divulga nota de apoio ao fortalecimento da Defensoria de São Paulo.

Veja abaixo as referentes notas:

Nota oficial de apoio da AASP À OAB/SP

O exercício da advocacia, em qualquer circunstância, deve ser integralmente prestigiado, quanto mais não fosse, em respeito a preceito constitucional.

Tal exercício, ademais, reveste-se de características de múnus público, na medida em que, por lacunas existentes na estrutura da Defensoria Pública, as funções que os Defensores deveriam exercer, a bem do interesse comum, são, maiormente, preenchidas por advogados, nos termos do convênio celebrado, em atenção, inclusive, a norma legal, por esse órgão, com a OAB/SP.

A remuneração aos advogados participantes do convênio que se encerrou podia ser considerada, com a devida vênia, aviltante, seja pelo valor, propriamente dito, pelo trabalho que, supostamente, deveria remunerar, pelo longo tempo que esse trabalho, em cada caso, demanda, seja, finalmente, pelo fato de que, muitas vezes, no seu decorrer, o advogado é obrigado, em respeito ao cidadão que defende, arcar, pessoalmente, com custos e despesas não reembolsáveis pelo Estado.

De outro lado, o pleito, lídimo, da OAB/SP, pela atualização do valor pago ao advogado por essa prestação de serviços – atualização, essa, devida por força de lei – assim como a reivindicação de aumento real desse valor, em percentuais, até mesmo, módicos (ao redor de 5%, no total), não se afiguram como exigências exorbitantes ou desarrazoadas.

Logo, não se vislumbra, sob ótica alguma, motivo que alicerce os argumentos da Defensoria Pública para a não renovação do convênio firmado com a OAB/SP, nos termos por essa propostos.

Note-se que, na falta desse convênio, a Defensoria falhará, por problemas estruturais, inapelavelmente, com a consecução de seus objetivos, deixando à míngua os direitos dos cidadãos que, a ela, recorram, em busca de atendimento perante o Poder Judiciário.

É por esses motivos, cuja plausibilidade salta aos olhos de quem quer que seja, que a Associação dos Advogados de São Paulo vem, publicamente, emprestar total solidariedade à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, no tocante à sua demanda por uma mais justa remuneração aos advogados aderentes ao convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conclamando a uma célere solução para o presente impasse, em benefício de toda a sociedade paulista.

Nota de apoio ao fortalecimento da Defensoria de São Paulo

A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, em face da crise vivida pela Defensoria Pública de São Paulo, causada pelo rompimento do convênio pela Ordem dos Advogados do Brasil/SP, vem por meio desta nota, defender a abertura imediata de concurso para o cargo de Defensor Público no Estado de São Paulo, a fim de que a Instituição paulista possa desempenhar plenamente a atribuição constitucional de orientação jurídica e defesa dos necessitados em todos os graus.

É certo que o convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública de São Paulo deve existir apenas em caráter provisório, com o compromisso do Governo Estadual de imediata abertura de concursos públicos, visando preencher de forma satisfatória o quadro e sanando assim a carência de Defensores Públicos.

Importante destacar, como noticiado pela Associação Paulista de Defensores Públicos, que atualmente com o valor gasto para a manutenção deste convênio é possível admitir novos Defensores Públicos concursados em quantidade suficiente para o integral atendimento a toda população de baixa renda no Estado de São Paulo.

A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro entende que o episódio deve servir de alerta para o Governo Estadual e ensejar a adoção de medidas legais e administrativas para a adequada estruturação, valorização e fortalecimento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, atendendo o mandamento constitucional de garantir o pleno e integral acesso à justiça.

Sara Quimas
Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - ADPERJ

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