Súmula
TST envia ao STF esclarecimentos sobre Súmula 228, suspensa por liminar
O presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, encaminhou ao STF, no dia 22/7, esclarecimentos sobre a Súmula 228 do TST (v. abaixo).
As informações foram solicitadas pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, após conceder liminar que suspendeu a aplicação da Súmula 228, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade.
A liminar foi concedida no dia 15/7, em atendimento à Reclamação Constitucional nº 6266, apresentada ao STF pela Confederação Nacional da Indústria. A CNI sustenta, entre outras alegações, que a Súmula 228 estaria em desacordo com a Súmula Vinculante nº 4 do STF (clique aqui), que vedou a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, bem como proibiu a sua substituição por decisão judicial.
Nas informações fornecidas ao STF, o ministro Rider de Brito tece considerações sobre o posicionamento adotado na sessão do Tribunal Pleno do dia 26 de junho, que aprovou a nova redação da Súmula 228, com o objetivo de oferecer subsídios para o julgamento da matéria pelo Supremo.
Em termos práticos, fica suspensa a aplicação da Súmula 228 do TST, até que o STF julgue o mérito da questão.
-
Veja abaixo a Súmula 228 :
SÚMULA 228.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CALCULO. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.
_________
______________
-
3/7/2008 - Nova redação da Súmula 228 do TST será publicada amanhã - clique aqui.
-
28/6/2008 - TST fixa novo critério para adicional de insalubridade - clique aqui.
-
19/6/2008 - Supremo aprova 10ª Súmula Vinculante - clique aqui.
___________________