HC
STJ nega liminar a Salvatore Cacciola
Cacciola foi dono do falido Banco Marka. Está condenado a 13 anos de reclusão em um processo a que responde na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, razão inicial pela qual foi preso. Ele responde, ainda, a uma ação penal na 2ª Vara Federal do mesmo estado, na qual foi denunciado com outras cinco pessoas, por crime de gestão fraudulenta de instituição financeira e outros ilícitos penais contra o sistema financeiro nacional.
Nesta ação, também foi decretada sua prisão por haver evidências da intenção de Cacciola de não retornar ao país para responder ao processo. O ex-banqueiro é nascido na Itália, onde estaria residindo antes de sua prisão. A defesa de Cacciola alega que ele não fugiu do Brasil, mas retornou à sua terra natal, constituindo advogado aqui para responder aos processos e dando ciência de seu endereço.
Inicialmente, o pedido de prisão apresentado pelo Ministério Público Federal foi negado pelo juiz substituto da 2ª Vara Federal. O MPF apresentou recurso e outro juiz da mesma vara reconsiderou a decisão, decretando a prisão. A defesa de Cacciola afirma que não teria sido intimada para apresentar suas contra-razões por ocasião da reconsideração, o que constituiria nulidade.
A defesa recorreu ao TRF da 2a região, argumentando, também, que não haveria provas nos autos que dessem suporte para as alegações de fuga de Cacciola. O HC foi negado e a ordem de prisão, mantida.
No STJ, a desembargadora Jane Silva examinou o pedido de liminar e não se convenceu de que há ilegalidade evidente. Segundo ela, a decisão está amparada no ordenamento jurídico, já que a prisão preventiva pode, em tese, ser determinada a qualquer tempo e, inclusive, por iniciativa do próprio juiz. O julgamento do mérito do habeas-corpus, que discutirá a questão de direito levantada pela defesa, ocorrerá na Sexta Turma.
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Processo Relacionado : HC 108843 - clique aqui.
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Migalhas em Mônaco
Um redator de Migalhas foi enviado especialmente a Mônaco para tratar com o Príncipe da extradição de Cacciola. Veja as notícias enviadas pelo redator em maio de 2008 (Migalhas 1.892 - 7/5/08). Clique aqui.
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18/3/2008 - STJ nega liberdade ao banqueiro Salvatore Cacciola - clique aqui.
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14/3/2008 - Extradição de Cacciola deve ser decidida nos próximos dias - clique aqui.
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9/11/2007 - STJ nega a Cacciola diminuição de pena por delação premiada - clique aqui.
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7/11/2007 - Relatora suspende temporariamente o julgamento do processo de Cacciola - clique aqui.
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1/11/2007 - Supremo nega HC a Salvatore Cacciola - clique aqui.
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11/10/2007 - Caso do Banco Marka - Procuradoria Regional da República esclarece informações sobre foro privilegiado - clique aqui.
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4/10/2007 - Salvatore Cacciola impetra HC e pede ao STF para recorrer em liberdade - clique aqui.
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2/10/2007 - Governo brasileiro envia documentação para dar continuidade ao processo de extradição de Cacciola - clique aqui.
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2/10/2007 - Brasil entrega à embaixada de Mônaco em Paris pedido formal de extradição de Cacciola - clique aqui.
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1/10/2007 - Brasil pedirá extradição de Cacciola nesta terça-feira - clique aqui.
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8/09/2006 - Ex-dono do Banco Marka é condenado por propaganda enganosa e má gestão - clique aqui.
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