Migalhas Quentes

Decreto - Príncipe D. Pedro

18/6/2008



Baú Migalheiro

Há 186 anos, no dia 18 de junho de 1822, por decreto desta data do Príncipe D. Pedro, referendado por José Bonifacio, foram criados juízes de fato para julgamento dos crimes de liberdade de imprensa, ou seja, foi instituído o júri no Brasil

______________

Declarava nesse decreto o Príncipe Regente que: "Procurando ligar a bondade à justiça e à salvação pública, sem ofender a liberdade bem entendida da imprensa, que desejo sustentar e conservar, e que tantos bens tem feito à causa sagrada da liberdade brasílica" criava um tribunal de juízes de fato composto de 24 cidadãos, "homens bons, honrados, inteligentes e patriotas", nomeados pelo Corregedor do Crime da Corte e Casa, que por esse decreto era nomeado juiz de direito nas causas de abuso de liberdade de imprensa. Os réus poderiam destes 24, recusar 16; os 8 restantes seriam suficientes para compor o conselho de julgamento, "acomodando-se sempre ás formas mais liberais e admitindo-se o réu à justa defesa". Os réus só poderiam apelar, dizia o Príncipe, para "a minha real clemência".

Dispunha mais o decreto que todos os escritos deviam ser assinados pelos escritores para sua responsabilidade; e os editores ou impressores que imprimissem ou publicassem papéis anônimos, seriam responsáveis por eles. Os autores, porém, de pasquins, proclamações incendiárias e outros papéis não impressos, seriam processados e punidos na forma escrita "pelo rigor das leis antigas".

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024