Eleições
Entendimento do TSE de que as candidaturas de políticos processados podem ser registradas frustra OAB
Segundo Britto, ao declarar o seu recente apoio ao projeto de iniciativa popular lançado pela CNBB, a OAB firmou o entendimento de que esse tipo de candidatura deveria ser impedida. O projeto de lei proposto pela CNBB vai exatamente de encontro ao que decidiu o TSE, pois defende o impedimento da candidatura de pessoas com antecedentes criminais e de candidatos que renunciaram ao mandato para escapar de punições legais. "Quem deve cuidar da coisa pública tem que ter um passado confiável", disse Britto.
O presidente da OAB afirmou que a advocacia tinha a esperança de que a CF/88, ao estabelecer o princípio da moralidade pública, já teria propiciado a interpretação de que os candidatos que tivessem o passado questionado estariam vedados de concorrer às eleições. "Tínhamos a esperança de que o próprio Judiciário dirimiria automaticamente essa questão, impedindo, nesta eleição, que candidatos com folha desabonadora concorressem às eleições de 2008". No entanto, o TSE acabou por decidir de outra forma, "frustrando o desejo de que a moralidade pública fosse a grande vencedora", disse o presidente da OAB.
Exemplo bom de legislação moralizadora das eleições citado por Britto é a Lei Combate à Corrupção Eleitoral 9.840/99 - fruto da primeira iniciativa popular no país -, que resultou na cassação de mais de 600 mandatos no Brasil. "Essa lei deu certo exatamente porque flexibilizou a necessidade da coisa julgada para que fosse punido o candidato que comprou voto. Achamos que essa experiência vitoriosa influenciaria no julgamento pelo TSE, o que, infelizmente, não aconteceu".
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