Barrado
TJ/RJ - Itaú é condenado por barrar cliente em porta giratória
A Turma Recursal do TJ/RJ, por unanimidade, manteve a decisão de condenar o Banco Itaú a pagar indenização de R$ 5mil a um cliente que foi barrado na porta giratória em uma de suas agências.
Na tentativa de entrar no banco, Wallace da Silva deixou seus objetos de metal no compartimento apropriado, mas a porta continuou travando. O segurança da agência pediu para Wallace levantar a camisa e verificou que não havia nenhuma irregularidade. O gerente foi chamado e Wallace novamente foi obrigado a levantar a camisa, diante das demais pessoas que estavam na fila. Em seu depoimento, o autor relatou que após checar que não havia problemas, o gerente liberou a porta e não se desculpou pelo fato, agindo como se fosse uma situação normal. Segundo testemunha do processo, as pessoas na fila fizeram algumas brincadeiras, do tipo "está com arma escondida" e " você está com cara de bandido".
Em sua defesa, o Banco Itaú alegou que o autor usava um cinto com metais e este foi o motivo do incidente. Também foi dito que quando o cliente é conhecido o segurança destrava a porta para liberar a entrada.
"O constrangimento deve ser reparado a título de indenização por danos morais. A restrição ao acesso à agência bancária é comportamento lícito. Na hipótese dos autos, a ré extrapolou o limite do razoável, na medida em que obrigou o consumidor a permanecer por cerca de 15 minutos preso na porta giratória, não obstante ter colocado todos os seus pertences em local próprio e ter atendido à solicitação do preposto da ré de levantar a camisa", afirmou o relator do processo, o juiz Alexandre Chini Neto.
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