Dois pesos e uma medida
STF deve concluir amanhã inclusão do ICMS no cálculo da Cofins
Espera-se que o STF conclua amanhã o julgamento que definirá a constitucionalidade ou não da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. A questão é discutida na Corte desde 1999.
Acontece que a demora no julgamento vem criando um verdadeiro pandemônio judicial. Como o julgamento já está quase definido - seis ministros votaram pela exclusão do ICMS da base de cálculo -, muitas Cortes pátrias já estão a admitir a exclusão, seguindo o "futuro" posicionamento do STF.
No STF, no entanto, a decisão final está suspensa há mais de 2 anos, diante de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes (RE 240785 - clique aqui). No RE, além do relator do recurso, ministro Marco Aurélio, já declararam voto contra a inclusão do ICMS na base de cálculo dos impostos os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. A favor da União há um voto, do ministro Eros Grau.
ADC do Governo
Sentindo o gosto amargo da derrota, o governo protocolou no STF uma ADC - Ação Declaratória de Constitucionalidade com o objetivo específico de obter do STF a constitucionalidade da cobrança já quase declarada inconstitucional (ADC 18 - clique aqui).
O governo tenta com a ADC anular o placar de seis votos já proferidos e reabrir assim a discussão. Os ministros teriam, em tese, a chance de rever os seus pontos de vista.
A ADC chegou ao STF em outubro do ano passado e tem como relator o ministro Menezes Direito. Ele permitiu a inclusão de 16 estados e do DF no processo, bem como de entidades como a CNT - Confederação Nacional do Transporte, a CNI -Confederação Nacional da Indústria e Confederação Nacional do Comércio - CNC.
Na pauta de hoje do STF está a RE 240785 e também a ADC 18, que consta no primeiro item. Como tem o mesmo objeto da outra ação, e o resultado de uma prejudica a outra, o certo é concluir o julgamento do RE, sobrestando o andamento da ADC. Para o bem da ordem jurídica, parece que é o caminho que será seguido.
Repercussão
Além do RE 240785 e também da ADC 18, há na Corte outras ações que discutem o mesmo tema – o RE 570203 e o RE 574706, por exemplo. O primeiro também está na pauta de julgamento do STF desta quarta-feira. No segundo, foi reconhecida a existência de repercussão geral, mas o processo ainda não foi levado ao Plenário.
Entenda o caso
O caso chegou ao STF por meio do RE 240785 (clique aqui). O recurso é da empresa paulista Auto Americano, de revenda de autopeças, contra decisão do TRF da 3ª região, sediado em São Paulo.
O TRF da 3ª região considerou legal a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. A Auto Americano alega que isso desvirtua o conceito técnico de faturamento, violando dispositivo da CF sobre a forma de financiamento da seguridade social. Segundo a empresa, o ICMS não tem natureza de faturamento, não podendo servir para a incidência da Cofins.
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Processos Relacionados :
RE 240785 - clique aqui.
RE 570203 - clique aqui.
RE 574706 - clique aqui.
ADC 18 - clique aqui.
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29/10/07 - TRF/3ª Região afasta a exigência da incidência do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS - clique aqui.
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26/9/06 - Julgamento do STF pode deduzir base de cálculo da Cofins - clique aqui.
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31/8/06 - Íntegra do voto do ministro Marco Aurélio sobre inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins - clique aqui.
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25/8/06 - STF - Pedido de vista suspende julgamento de recurso sobre inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins - clique aqui.
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