Danos morais
STJ discutirá ofensa sofrida por advogado em programa da Rede Bandeirantes
A discussão judicial sobre supostas ofensas praticadas contra um advogado pelo jornalista José Luiz Datena, da Rede Bandeirantes, chegou ao STJ. Por decisão do ministro João Otávio de Noronha, a Quarta Turma vai apreciar o recurso especial em que o advogado paulista pleiteia indenização por danos morais causados pelo apresentador. Em 2003, no Programa Brasil Urgente, o jornalista teria se referido ao advogado como "safado".
De acordo com o advogado, o comentário foi dirigido a ele. O jornalista teria dito palavras ofensivas no contexto da apresentação de uma matéria a respeito da soltura de uma cliente sua. Ela havia sido presa por suposto envolvimento na morte da mãe do namorado, acusado de ser o autor do homicídio. A vítima tinha 72 anos e teria sido espancada pelo filho, que estaria drogado no momento da agressão. A namorada teria auxiliado na fuga do acusado.
Em diferentes documentos do processo, faz-se referência às frases que teriam sido dirigidas ao advogado, tais como "é necessário apenas dinheiro para contratar um advogado safado" ou "chegou o advogado safado para defender essa vagabunda e assassina". Não integrou o processo nenhuma cópia em vídeo do programa, apenas testemunhos de pessoas que teriam visto a transmissão.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu o direito do advogado ao recebimento de R$ 10 mil. Ambas as partes apelaram: este pleiteou o aumento da indenização para, no mínimo, R$ 50 mil, e a emissora e o jornalista pediram que fosse considerado improcedente o pedido. Ao julgar a apelação, o TJ/SP reformou a decisão por entender que os testemunhos, apesar de confirmarem as declarações do jornalista, revelaram que essas teriam sido ditas em um sentido genérico, não necessariamente dirigidas ao advogado.
O advogado ainda recorreu ao TJ/SP para que a decisão fosse revista, alegando que as declarações foram veiculadas mantendo-se a imagem dele na tela. No STJ, o advogado afirma violação da Lei de Imprensa (clique aqui) e o dever de indenizar por parte do jornalista e da emissora.
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Processo Relacionado : Ag 975406 - clique aqui.
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