Auxílio-funeral
No DF, funerais de doadores serão pagos com recursos do Fundo de Assistência Social
A Câmara Legislativa do DF derrubou veto do governador José Roberto Arruda e aprovou no mês passado PL que dispensa o pagamento das despesas de funeral aos doadores de órgãos. O PL 1.646/2004 é de autoria do deputado Cristiano Araújo e da deputada licenciada Eliana Pedrosa.
Hoje, o jornal Folha de S.Paulo informa que a Câmara já publicou a lei, que passa a vigorar hoje. Já o Correio Braziliense noticia que a lei deve ser publicada até sexta-feira. Mas, como trata-se de uma lei que cria despesas, ela deve ser colocada em prática apenas em 2009.
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Confira abaixo as matérias e a íntegra do PL.
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DF aprova lei que dá auxílio-funeral a doador
Projeto foi vetado pelo governador José Roberto Arruda, mas Câmara derrubou o veto e publicou lei sem promulgação
Autor da proposta diz que falta de incentivo e de informação são responsáveis pelo baixo número de doadores
Uma lei que isenta do pagamento de despesas com funeral aqueles que doarem órgãos no Distrito Federal passa a vigorar hoje em meio a polêmica e a duas ações do Ministério Público local que contestam a iniciativa da Câmara Distrital.
De autoria do deputado Cristiano Araújo (PTB) e com apoio da secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho, Eliana Pedrosa, a lei prevê auxílio-funeral como forma de incentivar doações.
Hoje, 1.859 pessoas aguardam na fila por um transplante no Distrito Federal.
A falta de incentivo e de informação, segundo Araújo, é responsável pelo baixo número de doadores.
Conforme dados da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, em 2007 ocorreram apenas 17 doações de órgãos, sendo que 143 pessoas perderam a vida por morte encefálica.
Como ainda é preciso regulamentar a lei e definir o valor do auxílio, não há prazo para que passe a ser aplicada, até porque o tema vem causando divergências dentro do governo.
O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), vetou a lei sob o argumento de que os deputados não podem aprovar matérias que impliquem aumento de gastos.
A Câmara derrubou o veto e, sem a promulgação pelo governo, publicou a lei.
Para a coordenadora de transplantes da Secretaria de Saúde, Daniela Salomão, nenhuma campanha de incentivo pode prever vantagem financeira. "Isso contraria o princípio básico que é o de doar, e não negociar órgãos", afirmou.
O governo disponibiliza auxílio-funeral a famílias que têm renda mensal de até R$ 120.
Pelo auxílio-funeral, o governo repassa R$ 1.500, mesmo valor que, segundo Pedrosa, deverá ser pago aos familiares caso a lei seja regulamentada.
Cidilene Santana, 45, e Irineu Barbosa, 37, moradores de Samambaia, cidade-satélite de Brasília, disseram concordar com a lei. Ambos são doadores. "Tem pouca gente disposta a ajudar. Acho certo aliar um ato generoso a um velório e enterro dignos", afirmou Barbosa.
O promotor de Justiça Diaulas Ribeiro vai apresentar duas ações de impugnação da lei: por elevar os gastos do Executivo e por prever benefício financeiro em troca da doação.
"A Câmara foi bem intencionada, mas em vez de dinheiro, os deputados poderiam incentivar de outras maneiras", diz.
O presidente da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos, Valter Garcia, disse que a lei é inócua e que essa não é a melhor forma de sensibilizar as pessoas.
<_st13a_personname w:st="on" productid="Em Mato Grosso">Em Mato Grosso, uma lei semelhante à do Distrito Federal está em vigor desde 2006.
Segundo a coordenadora da central de doações daquele Estado, Fátima Melo, o auxílio-funeral é oferecido às famílias somente após concordarem com a doação. Ela afirmou que houve crescimento no número de doações de órgãos.
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Funerais de doadores serão pagos com recursos do Fundo de Assistência Social
O dinheiro para o pagamento dos funerais de doadores de órgãos sairá do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal — mesma rubrica que financia creches, asilos, programas de erradicação do trabalho infantil e campanhas preventivas contra o abuso sexual. Controlado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho (Sedest), o fundo conta com R$ 72,1 milhões em 2008.
A secretária da pasta, Eliana Pedrosa, garante que o auxílio funeral prestado aos doadores não prejudicará os programas de atendimento às crianças e aos idosos. Em 2004, enquanto deputada, ela apresentou projeto cujo texto serviu de base para a lei aprovada pela Câmara Legislativa. “Não vamos cortar verba de nenhum programa. O que faremos é pleitear o aumento do Fundo de Assistência Social”, avisa a secretária.
A lei que promete enterro gratuito aos doadores deve ser publicada no Diário Oficial do DF até sexta-feira. Mas, como trata-se de uma lei que cria despesas, ela deve ser colocada em prática apenas em 2009. “Não acredito que essa lei possa onerar o caixa do GDF. Quem é doador faz por vontade e não para ter o enterro custeado”, sustenta a secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho.
Em média, 800 pessoas morrem por mês no DF. Se 10% das famílias concordarem com a doação e os órgãos estiverem em condições de serem transplantados, o custo para o governo será de R$ 80 mil/mês. Os funerais de doadores seguirão o mesmo padrão dos enterros que o GDF banca para a população carente ou indigentes. O enterro padrão sai por R$ 1 mil e é feito em cemitérios da cidade.
Para a secretária Eliana Pedrosa, a polêmica em torno da nova lei não tem sentido: “Não estamos oferecendo dinheiro para as famílias, estamos apenas fazendo um agradecimento simbólico”. Já o deputado Cristiano Araújo, autor do outro projeto que serviu de base para a lei de incentivo aos doadores, assegura que o dinheiro é importante para as famílias carentes. “As classes D e E têm muita dificuldade de pagar o enterro. Estaremos ajudando-as neste momento de dor”, afirma. “O objetivo maior é salvar vidas. Se a lei servir para salvar pelo menos uma vida já darei meu mandato como válido.”
Em meio às discussões sobre o incentivo à doação de órgãos e tecidos, a Secretaria de Saúde anunciou que o Hospital Regional da Asa Norte (Hran) voltará a realizar transplantes de rins entre pacientes vivos. A expectativa é que o primeiro procedimento depois do novo credenciamento ocorra em duas semanas. Provavelmente, o transplante será feito entre uma mãe que doará um dos rins ao filho. “Nossa meta é realizar 20 cirurgias ainda este ano”, anuncia o secretário de Saúde, José Geraldo Maciel.
Ele tem dúvidas se a lei aprovada pela Câmara Legislativa aumentará o número de doadores no DF. “Acredito que doa quem está convencido. Um caixão não é argumento para fazer um ato tão nobre”, argumenta. Maciel pretende realizar palestras de capacitação nas redes pública e particular sobre a importância de as equipes médicas notificarem a central de captação sobre possíveis doadores. “Queremos ajudar as equipes a identificar os doadores e a acionar imediatamente a central de captação”, informa Maciel.
Dificuldades
A unidade de transplantes do Hospital da Asa Norte vai ajudar a reduzir a fila de 555 pessoas que esperam por um rim (confira arte). Além do Hran, estão credenciados para fazer transplantes os hospitais de Base, da Universidade Católica de Brasília, Universitário e Instituto do Coração (Incor-DF). Essa última unidade realizou em junho passado o primeiro transplante cardíaco do DF. O comerciante Osmar Rodrigues Pereira, 45 anos, sofria com a doença de chagas havia dois anos e foi operado durante seis horas. Na semana passada, ele esteve no Incor para consulta rotineira e, segundo seus médicos, passa bem.
Mas há ainda outros nós que impedem o aumento do número de transplantes realizados no DF. Hoje, 1.822 pessoas estão na fila a espera de uma cirurgia. Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que a capital do país perde em eficiência para 10 unidades da federação nesse assunto. Goiás, Mato Grosso do Sul e Ceará, entre outros, estão na frente do DF.
“Brasília tem orçamento e pessoal capacitado, os índices deveriam ser melhores”, afirma o autor do trabalho, o economista Alexandre Marinho. Ele não está seguro que leis como a da Câmara Legislativa possam salvar mais vidas. “O brasileiro, em geral, tem a tendência a doar”, pondera. Para o economista, a falha é na qualidade, na credibilidade e no gerenciamento do sistema público de saúde. “Quando a família tem certeza de que tudo foi feito para salvar o familiar, ela doa. Até como um gesto de agradecimento à equipe médica.”
Para a coordenadora da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos do DF, Daniela Salomão, o problema é a disposição em doar e a agilidade das equipes dos hospitais <_st13a_personname w:st="on" productid="em notificar. Ela">em notificar. Ela revela que encontrou ontem dois possíveis doadores, mas as famílias não concordaram com os procedimentos. “As pessoas não querem o vale-caixão. Elas precisam é se libertar dos mitos, como por exemplo, de que só os ricos recebem órgãos para transplante. A verdade não é essa”, diz.
PROJETO DE LEI Nº 1.646, DE 2004
Dispensa o pagamento das despesas com a realização de funeral à pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Os doadores de órgãos ou tecidos ficam dispensados do pagamento das taxas com a realização de velório e sepultamento, nos cemitérios do Distrito Federal.
§ 1º Fará jus à dispensa de que trata o caput a pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico.
§ 2º Compõem as despesas com funeral, entre outras, as taxas e emolumentos fixados pela Administração Pública, as tarifas devidas pelos serviços executados, incluindo urna funerária padrão adotada pela assistência social, remoção e transporte do corpo, taxas de velório e sepultamento, bem como sepultura e campa individualizada.
§ 3º Se os familiares ou responsáveis pelo de cujus optarem por uma urna funerária de padrão superior à oferecida nos termos desta Lei, será cobrado o valor da diferença entre os preços das urnas funerárias.
§ 4º A doação de que trata esta Lei deverá atender à clientela do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Os hospitais, centros e postos de saúde, bem como o serviço funerário, deverão afixar, nas entradas ou nas áreas de atendimento ao público, em local de fácil visualização, placa informativa, com dimensões não inferiores a 40cm (quarenta centímetros) de altura por 80cm (oitenta centímetros) de comprimento, confeccionada em material durável, com letra na cor preta sobre fundo branco, contendo a seguinte inscrição, em letras gandes:
“ISENÇÃO DE DESPESAS FUNERÁRIAS: é dispensada do pagamento devido ao serviço funerário a realização de funeral de pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por seus familiares ou responsáveis, seus órgãos corporais ou tecidos para fins de transplante médico.”
Art. 3º As unidades de saúde acima referidas e o serviço funerário local providenciarão a instalação das placas de que trata o artigo anterior, no prazo de trinta dias contados da data de publicação desta Lei.
Art. 4º Ocorrendo a doação de órgãos ou tecido corporal, a unidade hospitalar da rede pública de saúde competente emitirá atestado específico confirmando a doação para fins de transplante.
Art. 5º Serão alocados no Fundo de Assistência Social do Distrito Federal os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, a qual produzirá seus efeitos financeiros a partir do exercício subseqüente ao de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de setembro de 2007.
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