Migalhas Quentes

STJ extingue ação penal contra condenada por tentar furtar 12 barras de chocolate

A Quinta Turma do STJ concedeu HC a uma mulher condenada por tentar furtar 12 barras de chocolate na Cia. Brasileira de Distribuição. Os ministros determinaram a extinção da ação penal contra ela imposta, aplicando ao caso o princípio da insignificância sob o entendimento de que a lesão ao bem jurídico foi inexpressiva. Com a decisão da Turma, a condenação penal contra a ré fica invalidada.

27/2/2008


Insignificância

STJ extingue ação penal contra condenada por tentar furtar 12 barras de chocolate

A Quinta Turma do STJ concedeu HC a uma mulher condenada por tentar furtar 12 barras de chocolate na Cia. Brasileira de Distribuição. Os ministros determinaram a extinção da ação penal contra ela imposta, aplicando ao caso o princípio da insignificância sob o entendimento de que a lesão ao bem jurídico foi inexpressiva. Com a decisão da Turma, a condenação penal contra a ré fica invalidada.

A mulher foi presa em flagrante e condenada à pena de seis meses de reclusão em regime inicial semi-aberto, pela tentativa de furto. Segundo ela, os chocolates seriam para presentear seus sobrinhos por ocasião do Natal. Na época, dezembro de 2005, as 12 barras tinham um custo total de R$ 36,00.

O TJ/SP acolheu apenas parte do recurso interposto pela Procuradoria de Assistência Judiciária em favor da ré. O TJ/SP reduziu a pena imposta, mas manteve a condenação porque não aceitou o argumento baseado no princípio da insignificância. De acordo com o TJ, embora a tentativa tenha se referido a barras de chocolate, ela cometeu o delito durante indulto – saída temporária de Natal.

A Procuradoria de Assistência recorreu ao STJ. No recurso, reiterou a alegação de que deve ser aplicado o princípio da insignificância ao caso. O MPF opinou, em parecer, pelo acolhimento do pedido.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, presidente da Quinta Turma, foi o relator do HC. Ele acolheu o pedido para "determinar a extinção da ação penal instaurada contra a paciente, invalidando, por conseqüência, a condenação penal contra ela imposta". O ministro aplicou ao caso o princípio da insignificância e seu voto foi seguido pelos demais membros da Turma.

Segundo o ministro, o princípio em questão "significa dizer que a intervenção do direito penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano impregnado de significativa lesividade. Não havendo, outrossim, a tipicidade material, mas apenas a formal, a conduta não possui relevância jurídica, afastando-se, por conseqüência, a intervenção da tutela penal, em face do postulado da intervenção mínima".

Para o relator, no caso, "a tentativa de subtrair 12 barras de chocolate, as quais seriam presenteadas aos sobrinhos da paciente por ocasião do Natal, embora se amolde à definição jurídica do crime de furto tentado, não ultrapassa o exame da tipicidade material, mostrando-se desproporcional a imposição de pena privativa de liberdade, uma vez que a ofensividade da conduta se mostrou mínima". Ele destacou ainda que "não houve nenhuma periculosidade social da ação; a reprovabilidade do comportamento foi de grau reduzidíssimo e a lesão do bem jurídico se revelou inexpressiva".

O relator citou uma decisão do STF em que foi aplicado o princípio. Segundo o STF, "o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor – por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes – não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social".

O ministro ressaltou, ainda, que, "na hipótese dos autos, as 12 barras de chocolate foram avaliadas em R$ 36,00, correspondente, à época da tentativa de furto, ocorrida em 27/12/05, a 12% do salário mínimo então vigente, o que, por tal critério, implicaria, também, a adoção da insignificância".

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024