Spam
TJ/SP nega recurso de autor que divulgou livro por e-mail e teve acesso à Internet interrompido pela Telefônica
O TJ/SP deu razão à Telefônica por interromper o acesso à internet de usuário que enviou mensagens a diversas pessoas sem autorização, atitude caracterizada como spam. O usuário, autor de uma obra escrita, argumentou que os e-mails, enviados para divulgação de seu livro, não seriam configurados como spam por não conterem teor ou arquivos ilegais ou criminosos. Além disso, algumas pessoas, segundo ele, responderam interessadas no produto. Ele entrou com recurso, mas o Tribunal manteve a decisão, pois os destinatários não concordaram com o recebimento e existe uma cláusula no contrato do serviço entre a fornecedora de banda larga e usuários que veda o envio de propaganda não-autorizada.
O especialista <_st13a_personname productid="em Direito Eletrônico Rony" w:st="on">em Direito Eletrônico Rony Vainzof, de Opice Blum Advogados, acredita que decisões como estas serão comuns nos próximos anos. "Cada vez mais a Justiça brasileira vem se adequando às legislações já vigentes para tomar decisões como esta. A grande maioria dos atos ilícitos praticados através dos meios eletrônicos já pode ser enquadrada em algum ordenamento jurídico".
De acordo com o advogado, não há nenhuma lei específica que defina o spam como crime, mas se alguém enviar um spam contendo pornografia infantil, por exemplo, o ato é classificado como crime pelo ECA. Se enviar um spam contendo apologia ao crime, também é classificado como crime, e assim por diante, diz o advogado. Em relação aos casos comuns de Spams "é que qualquer um que praticar um ato ilícito e causar dano a outrem é obrigado a ressarcir. Só o tempo de ficar apagando essas mensagens já pode configurar um valor a ser indenizado pela prática", explica. Uma prática adequada para que o envio de e-mails que não se configure como spam é o chamado "opt-in", onde há uma prévia autorização da pessoa para receber aquele tipo de mensagem.
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