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AASP avalia que nova Lei de Custas do STJ exige adaptação do TJ/SP

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9/1/2008


Expediente

AASP avalia que nova Lei de Custas do STJ exige adaptação do TJ/SP

Em virtude da promulgação da Lei 11.636/2007 (clique aqui), que dispõe sobre as custas judiciais devidas no âmbito do STJ, diretores da AASP (Marcio Kayatt, presidente; Fábio Ferreira de Oliveira, vice e Arystóbulo de Oliveira Freitas, 1º secretário) entregaram no dia 7/1, ao Presidente do TJ/SP, Desembargador Roberto Antônio Vallim Bellocchi, expediente no qual a Entidade solicita providências do Tribunal para que, doravante, constem das intimações para recolhimento de custas não só o porte de remessa e retorno, mas também as custas estabelecidas na referida Lei.

No documento entregue pela AASP, a Entidade alerta que, dentre os recursos incluídos na incidência da nova tabela de custas, estão aqueles interpostos perante os Tribunais de origem e que, de acordo com o artigo 10 da Lei 11.636/2007, quando se tratar de recurso, o recolhimento de preparo deverá ser feito no Tribunal de origem, concomitantemente ao recolhimento do porte de remessa do retorno.

Para o presidente da AASP, Marcio Kayatt, "impõe-se a urgente complementação das informações constantes das publicações, para que os advogados não sejam induzidos em erro de gravíssimas conseqüências".

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