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STF mantém decisão liminar que garante continuidade do projeto de integração do Rio São Francisco

20/12/2007


Integração

STF mantém decisão liminar que garante continuidade do projeto de integração do Rio São Francisco

O Plenário do STF manteve a decisão liminar do ministro aposentado Sepúlveda Pertence na ACO 876 (clique aqui), e com isso garantiu a continuidade do projeto de integração do Rio São Francisco com a Bacia do Nordeste Setentrional. Seguindo o voto do relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, seis ministros formaram a maioria que negou provimento a uma série de agravos regimentais interpostos contra a decisão do ministro Pertence, que havia indeferido a liminar na ação cível.

O pedido de liminar que foi indeferido pelo ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), em 19/12/06, debatia sobre a concessão de licença prévia, pelo Ibama, ao governo federal, permitindo a adoção de providências preliminares para o desenvolvimento do projeto de integração do rio São Francisco. O procurador-geral e os grupos ambientalistas contestavam a concessão da licença sem a elaboração anterior do estudo de impacto ambiental. Pertence entendeu que a concessão era válida, uma vez que a licença prévia não autoriza nehuma intervenção ao meio ambiente. Entretanto, ao recorrer desta decisão, o procurador-geral contestou, além da decisão proferida por Pertence, uma nova concessão posterior por parte do Ibama, desta vez, da licença de instalação da obra.

Em seu voto, o relator, ministro Menezes Direito, afirmou considerar que para conceder a licença de instalação, ocorrida em 2007, e portanto depois da decisão do STF – que é um dos principais motivos do agravo interposto pelo Ministério Público – o IBAMA cumpriu, quase que na sua totalidade, todas as condicionantes impostas pelo ministro Sepúlveda Pertence em sua decisão liminar. Segundo ele, das 31 condicionantes, apenas seis não foram cumpridas em sua integralidade.

Além disso, o relator afirmou que constam do Plano Básico Ambiental - PBA apresentado pela União e pelo Ibama para a realização do Projeto de Integração do Rio São Francisco, diversos programas e projetos que visam garantir o equilíbrio ambiental e social das comunidades locais. Entre eles, o ministro citou programas voltados para comunidades quilombolas e indígenas, conservação de flora e fauna, monitoramento e controle de vetores de doenças, apoio às prefeituras e projetos de irrigação, treinamento e capacitação em capacitação ambiental, prevenção à desertificação.

Quanto à questão das terras indígenas, Menezes Direito disse que ficou comprovado, nos autos, que não há captação de recursos hídricos dentro de terras indígenas. Na verdade, disse o ministro, a captação é próxima a essas terras, sendo que pelas terras propriamente ditas, passarão canais de transporte desses recursos, que inclusive devem atender às próprias comunidades indígenas, que reconhecidamente sofrem com escassez de água.

O projeto, se adequadamente realizado, com fiscalização e acompanhamento, poderá ser realizado sem agredir meio ambiente, ressaltou o ministro Menezes Direito, negando provimento a todos os agravos. Menezes Direito afirmou, ainda, que não encontrou motivos para se autorizar a paralisação dessa obra, "já discutida por muitos anos, ainda sem efetiva realização". Menezes Direito frisou que não se pode presumir que o projeto não será executado adequadamente, e que não haverá fiscalização competente do Estado. E que para a concessão da licença de operação, novas exigências e condicionantes poderão ser exigidas.

O voto do relator foi acompanhado, integralmente, pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e a presidente, ministra Ellen Gracie.

Divergência

Para o ministro Carlos Ayres Britto, no entanto, não aconteceram as audiências públicas previstas pelo ministro Sepúlveda Pertence em sua decisão liminar. Além de tudo, frisou o ministro, a Constituição Federal afirma que cabe ao Congresso Nacional discutir políticas públicas de maior envergadura, como é o caso desse projeto de integração.

Ele afirmou que o ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) foi claro ao afirmar que tomava a sua decisão, tendo em conta que, naquela ocasião, na fase em que se encontrava o projeto, não existia possibilidade de dano ao meio ambiente. Agora, salientou Ayres Britto, com a concessão da licença de instalação, e o início das obras, esse perigo de dano irreparável é iminente. Por essa razão, o ministro Carlos Ayres Britto votou pelo provimento dos agravos, para que sejam suspensas as obras.

Já o ministro Cezar Peluso disse entender que o que deveria ser analisado, na verdade, era o pedido de liminar na ACO 876, que tratava de estudos de impacto ambiental e concessão de licença prévia. Ele entendeu que o Supremo deveria conceder essa liminar, pretendida naquela ocasião, para suspender o processo. Foi exatamente nesse sentido seu voto na sessão de hoje, pelo deferimento do pedido liminar na ACO, e com isso tornando prejudicados todos os agravos interpostos.

Para Peluso, o que está em discussão nesta ação é a tutela de dois valores – o interesse público e o meio ambiente. A concessão da liminar não causaria dano ao interesse público, frisou o ministro. Isso porque se no final a ação for julgada improcedente, nada do que foi feito até o momento se terá perdido. Já a continuidade do projeto pode causar prejuízo irreparável ao meio ambiente, se ao final se decidir que o projeto não deve continuar, concluiu o ministro Cezar Peluso.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio votou também pelo deferimento da medida cautelar na Ação Cível Originária. "Ou caminhamos no sentido de congelar a situação atual, ou caminhamos no sentido de julgar improcedente a ação desde já", disse o ministro, explicando que a continuidade do projeto de integração não permitirá, se julgada procedente a ação no final, voltar à situação anterior, em se tratando do meio ambiente.

Ao final, por 6 votos a 3, foram negados os agravos regimentais, e mantida a decisão de continuidade do projeto de integração do Rio São Francisco.

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