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CCJ da Câmara aprova mudanças na Ordem dos Músicos do Brasil

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17/12/2007


Câmara

CCJ aprova mudanças na Ordem dos Músicos do Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou alterações na Lei 3857/60 (clique aqui), que cria a Ordem dos Músicos do Brasil. As mudanças dizem respeito aos conselhos federal e regionais de músicos, sua composição, eleições, mandato de seus integrantes, seu funcionamento e custeio. Também modifica itens referentes ao exercício temporário da profissão de músico em outra jurisdição e as condições para o exercício profissional por músicos que praticarem o gênero popular.

O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2838/89 (clique aqui), do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR). O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), defendeu sua aprovação, mas apresentou duas emendas para substituir trechos do texto que ele considerou inconstitucionais. A proposta ainda será votada em Plenário.

Estrangeiros

O deputado suprimiu a proibição de estrangeiros comporem o Conselho Federal dos Músicos. Ele lembra que o princípio é o de que a lei não distingue entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis, com exceção das previstas na Constituição. "Não havendo restrição constitucional para o caso, a distinção deve ser suprimida", argumenta.

Também retirou do texto a contribuição a ser fixada pelo Conselho Federal dos Músicos, por entender que ela viola a Constituição, que sujeita expressamente as contribuições de interesse de categorias profissionais ao princípio da legalidade tributária. "Essa contribuição só poderá ser criada e ter seu valor fixado em lei, e não por autarquia corporativa."

Composição do conselho

Segundo o texto aprovado, o Conselho Federal dos Músicos do Brasil será composto de 15 membros titulares e 15 suplentes para um mandato de três anos. Eles serão eleitos por voto secreto e maioria absoluta, em assembléia dos delegados dos conselhos regionais.

Já os conselhos regionais serão compostos de nove membros, quando o conselho tiver até cento e cinqüenta músicos inscritos; de quinze membros, quando tiver até trezentos músicos inscritos; e de vinte e um membros, quando exceder esse número.

Os músicos que praticarem o gênero popular em qualquer especialidade e não possuírem conhecimentos teóricos musicais deverão ser submetidos a prova de conhecimento prático, perante banca examinadora integrada por professores devidamente capacitados e escolhidos pelas diretorias dos conselhos regionais da Ordem dos Músicos do Brasil.

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