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Dez faculdades suspendem taxa do diploma após acordo com o MPF/SP

29/11/2007


Ação judicial

Dez faculdades suspendem taxa do diploma após acordo com o MPF/SP

Dez faculdades firmaram termos de ajustamento de conduta com o MPR <_st13a_personname w:st="on" productid="em Ribeirão Preto">em Ribeirão Preto/SP e suspenderam a cobrança da taxa do diploma para alunos que concluirão os cursos ainda este ano. Das dez faculdades, cinco concordaram também em iniciar, a partir de 2008 ou 2009, a devolução dos valores cobrados ilegalmente dos alunos nos últimos cinco anos. Tais acordos são inéditos no Estado de SP. Até o momento, todas as faculdades que interromperam a cobrança no estado o fizeram por meio de decisão judicial.

As cinco faculdades que pararam com a cobrança e que iniciarão a devolução dos valores a partir do ano que vem são:

Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro Victorio Cardassi (Imesb);

Faculdade de Orlândia (FAO);

Faculdades Bandeirantes (Faban), de Ribeirão Preto;

Faculdade de Sertãozinho (Fasert)

Faculdade Nossa Senhora Aparecida (Sertãozinho), que assinou TAC ontem, 28/11.

Outras três faculdades fizeram acordos para parar a cobrança, mas não têm valores a restituir, pois ainda não formaram nenhuma turma. É o caso da Faculdade de Jaboticabal (Fajab), do Instituto Superior de Educação de Barretos (Iseb) e da Faculdade de Administração e Negócios <_st13a_personname w:st="on" productid="em Ribeirão Preto. Concordaram">em Ribeirão Preto. Concordaram em parar a cobrança, mas discordam da devolução as duas faculdades de Ituverava (FFCL e Fafram).

O MPF <_st13a_personname w:st="on" productid="em Ribeirão Preto">em Ribeirão Preto já concluiu as investigações sobre a cobrança da taxa para confecção e registro do diploma em 21 das 24 instituições de ensino superior localizadas na área de jurisdição da Procuradoria da República no município, que cobram de R$ 69 a R$ 250 pelo documento. O MPF ainda apura as taxas cobradas pela USP Ribeirão e Unesp Jaboticabal. A Unaerp pediu mais tempo para responder o questionamento da procuradoria.

Norma federal do Conselho Nacional de Educação, editada em 1989, e jurisprudência posterior proibem as instituições de ensino superior privadas de cobrarem qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas, pois a lei determina que tal serviço não é extraordinário, ou seja, o dinheiro arrecadado com as anuidades ou mensalidades pagas já deveriam cobrir esse custo.

Antes dos acordos firmados pelo MPF em Ribeirão, apenas uma universidade da cidade, a Unip, não cobrava a taxa do diploma, por força de decisão judicial da Justiça Federal de Bauru em outra ação movida pelo Ministério Público Federal. Além de Bauru, o MPF obteve liminares também nas cidades de São Carlos e na Capital.

Ações

Ontem, o procurador da República Uendel Domingues Ugatti, que cuida do procedimento administrativo em que se apura a cobrança da taxa do diploma, ajuizou a primeira ação civil pública pedindo o fim da cobrança da taxa do diploma e a devolução dos valores cobrados pela Unicoc nos últimos cinco anos. A ação contra a Unicoc foi distribuída à 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto. Outras seis faculdades encontram-se nessa situação e serão alvo de outras ações nos próximos dias:

Barão de Mauá (Ribeirão)

Fiso (Barretos)

Unificadas Feb (Barretos)

Fafibe (Bebedouro)

São Luís de Jaboticabal

Faculdade Barretos

Outras ações civis públicas serão ajuizadas pelo MPF contra quatro faculdades que firmaram acordos ou informaram a Procuradoria que vão apenas parar de cobrar a taxa do diploma. Nesses casos, a ação será apenas para que essas faculdades sejam obrigadas, judicialmente, a devolver os valores cobrados indevidamente dos alunos nos últimos cinco anos. Se encontram nesses casos, as faculdades:

Moura Lacerda (Ribeirão Preto)

Ceuclar (Batatais)

Fafram e FFCL (Ituverava)

Confira a lista completa das faculdades investigadas e a situação de cada uma perante a investigação, clique aqui.

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