PLS
Aprovado no Senado projeto que proíbe que trabalhador pague por cheque sem fundo de usuário
Pelo PLS 194/07 (clique aqui), também fica proibido o desconto nos salários de valores que tenham sido roubados ou furtados no estabelecimento e registrados em boletim de ocorrência policial. A proposição determina ainda que os acordos e convenções coletivas estabelecerão regras acautelatórias para o recebimento de cheques bancários, cartões de crédito ou de débito e para a guarda dos valores resultantes dos serviços prestados no estabelecimento.
César Borges afirma, na justificativa do projeto, que o art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (clique aqui) já veda a realização de descontos não autorizados por lei ou instrumento coletivo sobre o salário devido aos trabalhadores. No entanto, empregadores inescrupulosos, segundo o parlamentar, valem-se de subterfúgios diversos para burlar a lei.
O relator da matéria, senador Garibaldi Alves Filho - PMDB/RN, já havia apresentado parecer favorável ao projeto no último dia 31, quando foi iniciado o processo de discussão e de votação da matéria.
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