Opinião
Projeto propõe novidades no saneamento básico
Leia abaixo matéria retirada do Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, com os comentários do consultor Wladimir António Ribeiro.
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Novidades no saneamento básico
No dia 13/11/07, no estado do Paraná, foi aprovado Projeto de Lei do Poder Executivo autorizando o governo estadual a participar em dez consórcios públicos de resíduos sólidos. Pelo modelo, o estado se consorciará com municípios de determinadas regiões e o consórcio criado contratará a Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, que arrecadará a taxa de coleta e destinação final de resíduos sólidos no mesmo documento de cobrança das tarifas dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
No modelo, não está claro se a coleta de lixo, varrição e outros serviços de limpeza continuarão a ser prestados pelos municípios consorciados ou se passarão a ser prestados, diretamente ou mediante contrato, pela Sanepar.
No mesmo dia 13/11/07, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou PLC transformando a Comissão de Serviços Públicos de Energia <_st13a_personname w:st="on" productid="em Agência Reguladora">em Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo. O projeto aprovado possui vários avanços e sinaliza que as normas da Lei n°.11.445, de 5.1.2007 (clique aqui) serão implantadas <_st13a_personname w:st="on" productid="em São Paulo">em São Paulo de forma abrangente.
A lei abre a possibilidade de que a Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo venha também a executar serviços de coleta e destinação final de resíduos sólidos. A novidade não era objeto da proposta original e foi acrescida por emenda parlamentar. Se a lei for sancionada nesses termos é provável que o governo paulista siga o mesmo caminho do Paraná, selando convênios de cooperação com os municípios interessados em realizar a gestão associada dos serviços de coleta e disposição final de resíduos sólidos.
Aspecto polêmico é que a lei prevê "serviços de saneamento básico de titularidade estadual", na contramão do que até agora vem decidindo o STF que, no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade, contabiliza quatro votos no sentido de que a titularidade nunca é estadual, podendo ser municipal (a regra) ou intermunicipal (regiões metropolitanas).
Em 14/11/07, a Sabesp celebrou convênio com o município de São Paulo no qual se compromete a firmar contrato com a Capital até 12/2/08. Assim, em breve, todas as capitais do País terão contratos com seus prestadores de serviços de saneamento. As únicas que não possuíam eram Recife (assinou contrato em 2005), Belém (negocia novo contrato), Rio de Janeiro (celebrou protocolo para elaboração de novo contrato, de prazo de 50 anos) e S. Paulo (,cuja relação com a Sabesp não é formalizada).
Segundo o consultor Wladimir António Ribeiro, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, essas novidades se inserem no quadro mais amplo, da fixação do marco regulatório do saneamento básico. "Os investimentos, em ambiente juridicamente seguro, tenderão a crescer, aquecendo o mercado da construção civil em saneamento e de materiais especializados", diz ele. Mas Ribeiro adverte que "há aspectos técnicos importantes da regulação que continuam em aberto e que dependem de o Governo Federal editar o decreto regulamentar da Lei Nacional de Saneamento Básico, medida que, apesar de fundamental para o sucesso do PAC Saneamento, não foi concluída até agora por problemas de ordem burocrátia".
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Fonte: Edição nº 273 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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