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Procuradoria consegue manter placas do Juizado Especial Federal de São Paulo

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27/11/2007


PRU

Procuradoria consegue manter placas do Juizado Especial Federal de SP

A atuação na Justiça da Procuradoria Regional da União na 3ª Região, com sede <_st13a_personname productid="em São Paulo" w:st="on">em São Paulo/SP, garantiu a suspensão da multa de R$ 79 mil aplicada pela prefeitura da cidade à Justiça Federal e a manutenção dos totens e letreiros na fachada do prédio do Fórum do JEF na capital paulista.

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, determinou a autuação por fiscais municipais do prédio do JEF por entender que suas placas e letreiros estavam em desacordo com a Lei Cidade Limpa (14.223/06 - clique aqui), que impôs restrições à propaganda visual na cidade.

Na ação, a Procuradoria alegou que os dizeres e placas do Juizado Especial Federal não são anúncios, mas sinais visuais de um serviço público prestado à população e garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal (clique aqui) – o acesso à Justiça.

A PRU sustentou que os cidadãos que utilizam o Juizado Especial Federal são pessoas simples, normalmente desacompanhadas de advogados, o que obriga a Justiça Federal a sinalizar de maneira ostensiva a localização do prédio do JEF.

Também defendeu na ação que prefeitura já havia informado no início deste ano à administração da Justiça Federal que as placas do JEF não se enquadravam nas proibições determinadas pela Lei Cidade Limpa.

A decisão da 13ª Vara Federal Cível de São Paulo destacou que "o escopo dos letreiros e dos totens do Fórum não é de fomentar a desordenação dos espaços públicos, mas sim de permitir o fácil acesso e utilização das funções e serviços de interesse coletivo, que é um dos objetivos preconizados pela própria Lei municipal nº 14.223/2006".

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