PRU
Procuradoria consegue manter placas do Juizado Especial Federal de SP
O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, determinou a autuação por fiscais municipais do prédio do JEF por entender que suas placas e letreiros estavam em desacordo com a Lei Cidade Limpa (14.223/06 - clique aqui), que impôs restrições à propaganda visual na cidade.
Na ação, a Procuradoria alegou que os dizeres e placas do Juizado Especial Federal não são anúncios, mas sinais visuais de um serviço público prestado à população e garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal (clique aqui) – o acesso à Justiça.
A PRU sustentou que os cidadãos que utilizam o Juizado Especial Federal são pessoas simples, normalmente desacompanhadas de advogados, o que obriga a Justiça Federal a sinalizar de maneira ostensiva a localização do prédio do JEF.
Também defendeu na ação que prefeitura já havia informado no início deste ano à administração da Justiça Federal que as placas do JEF não se enquadravam nas proibições determinadas pela Lei Cidade Limpa.
A decisão da 13ª Vara Federal Cível de São Paulo destacou que "o escopo dos letreiros e dos totens do Fórum não é de fomentar a desordenação dos espaços públicos, mas sim de permitir o fácil acesso e utilização das funções e serviços de interesse coletivo, que é um dos objetivos preconizados pela própria Lei municipal nº 14.223/2006".
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