Migalhas Quentes

STJ - Incidem PIS e Cofins sobre o faturamento das empresas locadoras de mão-de-obra

20/11/2007


Mão-de-obra

Incidem PIS e Cofins sobre o faturamento das empresas locadoras de mão-de-obra

Os salários e os encargos sociais que a empresa locadora de mão-de-obra desembolsa, em razão das pessoas que coloca à disposição do tomador de serviços, não podem ser excluídos do âmbito de incidência do PIS e da COFINS, por ausência de previsão legal.

O faturamento corresponde à receita bruta decorrente das vendas dos produtos e/ou serviços que constituem o objeto social do contribuinte. Segundo decisão do ministro Herman Benjamin, os tributos fundados no lucro, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, concretizam de forma mais evidente o princípio da capacidade contributiva, "núcleo de um sistema axiológico que se pretenda justo". Contudo, foi uma opção do constituinte - que, infelizmente, não cabe ao STJ ignorar a pretexto de injustiça - assegurar a arrecadação de receitas para a Seguridade Social, privilegiando a praticabilidade e a eficiência da tributação.

No caso analisado pela Segunda Turma, os valores recebidos dos tomadores de serviços ingressaram no caixa da empresa, por direito próprio, em face do exercício do seu objeto social (locação de mão-de-obra), integrando, assim, seu faturamento. O relator destacou que o faturamento não se confunde com o lucro justamente porque apenas na apuração deste último podem ser abatidas as despesas indispensáveis à percepção das receitas.

Segundo a conclusão, seguida pelos demais integrantes da Turma, a exclusão dessas receitas da base de cálculo das contribuições feriria o princípio da legalidade, tendo em vista se tratar de uma hipótese não prevista <_st13a_personname productid="em lei. De" w:st="on">em lei. De acordo com a decisão do ministro, nos casos em que desejou, o legislador retirou expressamente da base de cálculo determinadas espécies de receitas.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

CNJ lança novo portal para centralizar serviços do Judiciário

3/12/2024

Eleições OAB 2024: Conheça os novos conselheiros Federais das seccionais

2/12/2024

Advogada é algemada por guardas municipais durante assistência jurídica

4/12/2024

Defensor público e advogado são presos por ameaças e destruição de provas

3/12/2024

Dino comemora vitória do Botafogo na Libertadores durante seu casamento

2/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doenças que têm direito ao LOAS: Quais são e como solicitar

2/12/2024

Oportunidades tributárias para pessoas físicas

3/12/2024

Art. 166 do CTN, um dispositivo inútil

3/12/2024

Poder de perdoar: Biden, Bolsonaro e limites do indulto presidencial

3/12/2024

TRT de Campinas entende que cabe à Justiça Comum julgar casos entre pessoas jurídicas

3/12/2024