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STJ bloqueia bens de construtora de Estevão

28/5/2004

 

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O STJ determinou nesta quinta-feira o bloqueio do último bem que restava indisponível à Justiça do Grupo OK, construtora de propriedade do ex-senador Luiz Estevão. Nenhum bem registrado em nome do Grupo OK poderá ser vendido até o fim do processo judicial que apura o desvio de dinheiro público. Os imóveis garantirão parte da devolução do dinheiro desviado se a construtora for condenada em última instância.

 

A pedido da União, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, cassou uma liminar concedida pelo TJ do DF que liberava para comercialização um dos imóveis da construtora, localizado em Brasília. Essa liminar tinha sido dada ao Grupo OK no recurso de uma decisão da 12ª Vara Federal de SP. A primeira instância havia dado ganho de causa para uma ação civil pública movida pelo MPF que pedia a indisponibilidade de todos os bens imóveis da empresa.

 

No recurso ajuizado no STJ, a União alegou existir ofensa à ordem pública, administrativa e social, uma vez que a decisão do TJ teria privilegiado interesses particulares em detrimento de interesses da coletividade nacional. Em seu despacho, Vidigal argumentou que a liberação do imóvel poderia servir de precedente para que todos os outros bens do grupo voltassem a ficar disponíveis.

 

Segundo o ministro, a decisão da primeira instância de bloquear os bens da construtora "assumiu função de extrema relevância para a sociedade brasileira, por concretizar o anseio da administração de expurgar focos de corrupção e imoralidade".

 

O TJ do DF havia permitido a liberação desse imóvel sob o argumento de que a decisão da 12ª Vara Federal de São Paulo somente poderia ter ocorrido por meio de uma carta precatória, e não por simples ofício. Vidigal não considerou essa justificativa.

 

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