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Intimação errada leva STF a anular processo a partir da fase de apelação

14/11/2007


Arquivado

Intimação errada leva STF a anular processo a partir da fase de apelação

A Segunda Turma do STF arquivou (não conheceu), ontem, Agravo de Instrumento 525749 interposto por A.C.A. contra decisão do STJ que inadmitiu a subida de RE para o STF, numa ação penal que lhe é movida pelo Ministério Público de Goiás. No entanto, a Turma determinou, de ofício, a anulação do processo n. 200300491993 – apelação criminal, na Justiça goiana, desde a intimação da defesa para apresentar razões da apelação.

A defesa alegou violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados no artigo 5º da Constituição Federal. Segundo ela, o RE foi inadmitido pelo STJ sob alegação de não terem sido citados os dispositivos constitucionais que teriam sido violados no processo de origem. Sob o mesmo argumento – falta de peças obrigatórias –, o STJ negou, também, agravo de instrumento lá interposto que objetivava a subida do recurso especial.

O relator do agravo no STF, ministro Joaquim Barbosa, aceitou alegação apresentada no RE pela defesa do agravante, segundo a qual a intimação oficial para apresentar as razões da apelação foi publicada em nome de advogada completamente estranha aos autos, impedindo o amplo exercício do direito de defesa. Foi esta a razão que o levou a votar pela anulação do processo a partir da apelação, concedendo habeas corpus de ofício, para possibilitar o oferecimento das razões ao recurso de apelação. O entendimento do ministro foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma.

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