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Definição sobre possível natureza dos honorários de sucumbência está na pauta do STJ

13/11/2007


Reformular

Definição sobre possível natureza alimentar dos honorários de sucumbência está na pauta da Corte Especial do STJ

A Corte Especial do STJ deve apreciar, na próxima sessão, 21/11, o processo no qual se discute se os honorários advocatícios de sucumbência têm caráter alimentar. A questão não chegou a ser examinada na sessão ocorrida no último dia 7. O relator é o ministro Humberto Gomes de Barros.

Os honorários de sucumbência são aqueles arbitrados quando a causa é julgada e são devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. São diferentes dos honorários estabelecidos no momento da contratação do advogado pelo cliente. Reconhecer o caráter alimentar dos honorários de sucumbência confere a eles o status de salário e garante determinados privilégios em caso de execução.

A decisão que se pretende ver reformulada afirma que os honorários advocatícios de sucumbência não têm natureza alimentar em razão da incerteza quanto ao seu recebimento, já que são sempre atrelados ao ganho da causa. Os ministros analisarão acórdãos (decisões colegiadas) da Primeira e da Terceira Turma que divergem no entendimento sobre o tema. A conclusão desse julgamento vai orientar as futuras decisões do STJ sobre o assunto.

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